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Ap ., PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA, j. 02/05/1958

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 2 maio 1958.

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Acórdão · 01/05/1958

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

AGRAVO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Dispõe o artigo 97, parágrafo primeiro, da lei falimentar, que o agravo, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto até cinco dias depois daquele em que for publicado o quadro geral de credores e será processado nos autos da impugnação. - A lei anterior, efetivamente, silenciava a respeito do prazo efetivo para recurso, assentindo a jurisprudência, no entanto, que o prazo de cinco dias para a interposição começava a correr da terceira publicação do quadro no órgão oficial mas a atual lei estabeleceu no artigo 294, parágrafo único, que "os prazos que devem ser contados das publicação referidas no artigo seguinte correrão da data da sua primeira inserção no órgão oficial". - Ora, o quadro de credores foi publicado a 9 de maio... o recurso interposto a 2 de julho do 1957, fora, portanto, do quinquídio legal. Julgado em 02-05-1958 Diário da Justiça. Outubro, 1958 - pág. 3.718 - Ap. ao Nº 242 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1959. Ano XI. Nº 122

Ementa

O prazo para o recurso de agravo, em habilitação de crédito, corre da data da primeira publicação, no órgão oficial, do quadro de credores.