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SEU DIREITO DE AGRAVO, j. 11/03/1960

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 mar. 1960.

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Acórdão · 10/03/1960

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

IMPUGNAÇÃO DO CURADOR — SEU DIREITO DE AGRAVO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O recurso do Dr. Curador não pode deixar de ser conhecido, pois, ainda que o artigo 97 da Lei de Falências, enumerando os que podem agravar das decisões proferidas nas verificações de crédito, não se refira ao Curador Fiscal, este, na espécie, havia contrariado a habilitação, motivos não havendo para circunscrever sua ação à primeira instância. Recorreram, aliás, os credores impugnantes, assumindo, assim, o recurso do Ministério Público, aspectos de intervenção "ad adjuvandum". Julgado em 11-03-1960 Revista dos Tribunais. Setembro, 1960 - pág. 356. vol. 299 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1961. Ano XIII. Nº 149

Ementa

Interpretação do artigo 97 da Lei de Falências. - Embora o artigo 97 da Lei de Falências enumerando os que podem agravar da decisão proferida em verificação de crédito, não se refira ao Curador, é de se conhecer agravo por este interposto quando impugnou a habilitação, motivo não havendo para circunscrevê-la à primeira instância, mormente se outros credores recorreram, assumindo o recurso do Ministério Público, aspecto de intervenção "ad adjuvandum".

Nota da redação

Revista dos Tribunais