NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
DECISÃO QUE A JULGA — RECORRIBILIDADE
- Recurso
- re .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conheceram do agravo, ainda que interposto antes da publicação do quadro geral de credores. - Pelo artigo 97, parágrafo primeiro, da Lei de Falências, "o agravo, que não terá efeito suspensivo, pode ser interposto até cinco dias depois daquele em que for publicado o quadro geral dos credores, e será processado nos autos da impugnação." - Por esse dispositivo, como se vê, é fixado um termo final, mas não a oportunidade primeira inicial, para a interposição do recurso. - E daí se pode tirar a conclusão de que o interessado pode recorrer da decisão que julga a habilitação do crédito, que é anterior aquela publicação. - Como no caso dos autos. - Nesse sentido é, aliás, a manifestação da doutrina e da jurisprudência, como o demonstra o eminente Dr. Curador Fiscal... Julgado em 25-10-1960 Revista dos Tribunais. Abril, 1961 - pág. 339. vol. 306 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1962. Ano XIV. Nº 158
Ementa
Inteligência do artigo 97, parágrafo primeiro, da Lei de Falências. - O artigo 97, parágrafo primeiro, da Lei de Falências fixa um termo final, mas não a oportunidade primeira ou inicial para a interposição do recurso a que se refere.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
