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re ., RECORRIBILIDADE, j. 25/10/1960

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re .. Julgado em 25 out. 1960.

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Acórdão · 24/10/1960

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

DECISÃO QUE A JULGA — RECORRIBILIDADE

Recurso
re .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conheceram do agravo, ainda que interposto antes da publicação do quadro geral de credores. - Pelo artigo 97, parágrafo primeiro, da Lei de Falências, "o agravo, que não terá efeito suspensivo, pode ser interposto até cinco dias depois daquele em que for publicado o quadro geral dos credores, e será processado nos autos da impugnação." - Por esse dispositivo, como se vê, é fixado um termo final, mas não a oportunidade primeira inicial, para a interposição do recurso. - E daí se pode tirar a conclusão de que o interessado pode recorrer da decisão que julga a habilitação do crédito, que é anterior aquela publicação. - Como no caso dos autos. - Nesse sentido é, aliás, a manifestação da doutrina e da jurisprudência, como o demonstra o eminente Dr. Curador Fiscal... Julgado em 25-10-1960 Revista dos Tribunais. Abril, 1961 - pág. 339. vol. 306 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1962. Ano XIV. Nº 158

Ementa

Inteligência do artigo 97, parágrafo primeiro, da Lei de Falências. - O artigo 97, parágrafo primeiro, da Lei de Falências fixa um termo final, mas não a oportunidade primeira ou inicial para a interposição do recurso a que se refere.

Nota da redação

Revista dos Tribunais