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j. 21/12/1965

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 dez. 1965.

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Acórdão · 20/12/1965

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

SE CABE AO FALIDO OFERECER QUESITOS E NOMEAR PERITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O artigo 117 do Código de Processo Civil eliminou da atividade do Juiz a condição de espectador de um duelo e atribuiu ao magistrado função ativa na apuração da verdade. Por outro lado, a citada regra geral não é privativa do processo civil, mas atinge também, o falimentar, onde forma, e substância estão cuidadas no mesmo texto legal. - Assim, não há como cercear a tranqüilidade do julgador que quer apurar fatos em inquérito judicial falimentar, sendo, deste modo, uma espécie de Corregedor de tolerância e protecionismos do Síndico e seu perito, mas, evidentemente, sem render ensejo aos ardis de defesa que, na prática, anseia por perícias com quesitos só susceptíveis de serem respondidos em séculos. Os falidos objeto de inquérito judicial falimentar já tem amplas possibilidades de defesa na esfera criminal, onde vigora o dogma de que o ônus da prova e da acusação. - No caso destes autos, entendeu o Juízo da Falência de atender postulação, nos autos de inquérito judicial, no sentido de serem feitas perícias com o rito do processo civil, isto é, perito das partes e eventual desempatador. Reclamou, a Curadoria de Massas Falidas e é de deferir-se a reclamação, em parte, isto é, retirando o caráter de prova de defesa das perícias, porém, situando-se no âmbito do artigo 117 do Código de Processo Civil o que dizer: admitindo-as com prazo de realização, improrrogável de trinta dias, peritos únicos nomeados com a responsabilidade do Juiz e formulação de quesitos, unicamente, pelo Juiz, Ministério Público e Síndico. Julgado em 21-12-1965 Revista de Jurisprudência. Pág. 70 - Vol. 14 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1968. Ano XX. Nº 231

Ementa

A oportunidade de defesa do falido, no crime falimentar, é no contraditório judicial do processo penal, não lhe cabendo oferecer quesitos e nomear peritos no inquérito judicial de falência. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)