CONCORDATA PREVENTIVA
DESPACHO DE DEFERIMENTO
Em revisão editorial
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO FALIDO — SUJEIÇÃO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... conheço do recurso porque está comprovada a divergência jurisprudencial, mas nego-lhe provimento, de acordo com o entendimento de outros acórdãos deste Tribunal, notadamente nos recursos nº 24.015, relator o eminente Sr. Ministro OROZIMBO NONATO, e nº 18.635, relator o eminente Sr. Ministro AFRÂNIO COSTA. O Tribunal decidiu ser obrigatória a restituição da contribuição dos empregados descontada pelos patrões para serem recolhidos aos institutos de previdência, no que andou com absoluto acerto. Julgado em 30-05-1957 Diário da Justiça. Outubro, 1957 - pág. 2.823 - Ap. ao Nº 242 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1958. Ano X. Nº 110
Ementa
Descontos feitos pelo falido nos salários de seus empregados em favor do instituto de previdência são restituíveis na falência, como bens de terceiro em favor do falido.
