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Ap ., SUJEIÇÃO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, j. 30/05/1957

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 30 maio 1957.

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Acórdão · 29/05/1957

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO FALIDO — SUJEIÇÃO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... conheço do recurso porque está comprovada a divergência jurisprudencial, mas nego-lhe provimento, de acordo com o entendimento de outros acórdãos deste Tribunal, notadamente nos recursos nº 24.015, relator o eminente Sr. Ministro OROZIMBO NONATO, e nº 18.635, relator o eminente Sr. Ministro AFRÂNIO COSTA. O Tribunal decidiu ser obrigatória a restituição da contribuição dos empregados descontada pelos patrões para serem recolhidos aos institutos de previdência, no que andou com absoluto acerto. Julgado em 30-05-1957 Diário da Justiça. Outubro, 1957 - pág. 2.823 - Ap. ao Nº 242 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1958. Ano X. Nº 110

Ementa

Descontos feitos pelo falido nos salários de seus empregados em favor do instituto de previdência são restituíveis na falência, como bens de terceiro em favor do falido.