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STJ, APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - QUANDO NÃO LHE COMPETE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

CASO EM QUE É RELATIVA — APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - QUANDO NÃO LHE COMPETE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Com razão o ilustre magistrado suscitante, um dos nossos mais talentosos processualistas. - Trata-se de competência territorial, prorrogável, a exigir a "exceptio declinatoria fori" pela parte interessada, nos termos da lei (CPC, arts. 102, 114, 304, 407). - Como observa a doutrina, somente na hipótese da 1ª parte do art. 95, CPC, a competência territorial se apresenta absoluta, em exceção à regra. No mais, é sempre relativa, a exigir a arguição do interessado. - No caso em exame, além da regra geral da competência territorial, segundo a qual a ação é de ser proposta no domicílio do réu (CPC, art. 94), acresce salientar que se cuida de ação de separação judicial litigiosa, uma das causas elencadas no art. 100, CPC, que prevê os casos de foros especiais, atribuindo-se à mulher, no inciso I, optar pelo seu domicílio. - Destarte, quer pela regra geral, sendo ré na causa, quer pela regra do referido inciso I, do art. 100, à mulher é facultado optar pelo foro do seu domicílio. Contudo, até que faça sua opção, não a dado ao Juiz da causa, ajuizada no domicilio do marido, por este, declinar de sua competência. - A propósito enfatizou o "VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada", em sua conclusão nº 4: "Não pode o juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa". ("Anais", Belo Horizonte, 1983). - No mesmo sentido, o pronunciamento do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, em Uniformização de Jurisprudência, no conflito de competência nº 287.997, "verbis": "É vedado ao juiz, em regra, decretar, de ofício, a incompetência relativa". - Com tais fundamentos, dou pela competência do MM . Juízo de Rondonópolis, Mato Grosso, para onde os autos deverão ser remetidos, dando-se ciência desta decisão, através de ofício instruído com cópia do acórdão, ao MM. Juízo suscitante. Ac. de 28-06-1989 DJ de 11-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/49 EMFOR 500

Ementa

Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.