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DESCABIMENTO, j. 17/01/1950

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 jan. 1950.

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Acórdão · 16/01/1950

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É necessário não confundir o contrato de conta-corrente propriamente dito, entre comerciantes, com a conta-corrente bancária especialmente usada entre banqueiro e cliente, para demonstrar o movimento das entradas e saídas de dinheiro, das operações decorrentes da abertura de crédito simples ou de depósito irregular. - .......................................... - O fato de ser o depósito a prazo fixo não altera a natureza do depósito, pois, com prazo ou sem prazo, ele continua a ser um depósito irregular. O Código Civil caracterizou tal depósito no seguinte: - "Art. 1.280. O depósito de coisas fungíveis, em que e depositário se obrigue e restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo (arts. 1.256 a 1.264). - Assim, se é certo que se aplicam as disposições do contrato de mútuo, no que forem aplicáveis, não é menos certo que não deixam de vigorar, também, as regras do depósito, naquilo que o contrato tiver de depósito. ... - Nesse "depósito irregular", o depositário tem a vantagem do uso da coisa, com os direitos de proprietário; e tanto assim é, que o dinheiro depositado sem individuação nos bancos a título de guarda, passam à sua livre disposição, para que possam ser aplicados no desenvolvimento de seus negócios e créditos. ... Julgado em 17-01-1950 Revista Forense. Agosto, 1951 - página 149. vol CXXXVI. fasc. XLVIII. fasc. 578 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1951. Ano III. Nº 37

Ementa

Decretada a falência do banco, os depósitos em conta-corrente bancária incorporam-se à massa falida, devendo os credores reclamar os direitos deles decorrentes, sujeitos à classificação que lhes couber. A penhora que recai sobre tais depósitos não lhes altera a natureza nem os efeitos jurídicos. Não cabe ação de restituição para reivindicar depósito irregular bancário.