CONCORDATA PREVENTIVA
DESPACHO DE DEFERIMENTO
Em revisão editorial
QUANDO NÃO PODE SER LEVANTADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Havendo a autora pedido a decretação da falência da ré, depositou esta a quantia reclamada (...), ao mesmo tempo em que, no prazo legal, contestou o pedido, alegando que as assinaturas das duplicatas exibidas pela autora foram grosseiramente falsificadas, pelo que requeria instrução probatória (...). - Não obstante, a autora pleiteou o levantamento da quantia depositada (...), medida que o Magistrado deferiu (...) sem ouvir a ré e sem apreciar a contestação oferecida ... . - E o levantamento se fez sem que a ré fosse sequer intimada do despacho ... . - Assim exposta a questão, fora de dúvida de que assiste razão à apelante, com o apoio dos pareceres do Ministério Público, em ambas as instâncias. VOTO - Na verdade, suscitado o incidente de falsidade das assinaturas constantes dos títulos de dívida exibidos com o pedido de falência, em hipótese alguma poderia ter sido deferido o pedido de levantamento do depósito sem audiência da parte adversa e sem realização de prova a respeito das alegações da apelante. - A Lei de Falências é expressa no sentido de que a falência não será decretada quando a requerida provar "falsidade do título da obrigação"; ora, se a verificação dessa falsidade dependia de provas, o Magistrado tinha que propiciar à apelante o prazo a que alude o § 3º do art. 11 da citada lei, o que, infelizmente, não ocorreu. - O depósito feito pela apelante foi para, elidido o pedido de falência, e não para pagamento da dívida aludida na inicial. - No entanto, com total inversão da ordem procedimental, foi determinado o levantamento antes de ser propiciada à ré oportunidade para prova de sua contestação ao pedido e até mesmo de intimação à ré do despacho que determinou o levantament o. - Por todo o exposto, dão provimento ao recurso para, cassado o despacho ..., e recolhida ao depositário público a importância levantada pela apelada, determinar se prossiga no processo, como de direito. Julgado em 31-05-1977 Revista dos Tribunais. Outubro, 1977. Vol. 504. Pág. 114 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
Não pode ser levantado o depósito feito para elidir falência havendo embargos em que se discute e legitimidade do crédito do requerente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
