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j. 02/06/1954

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 jun. 1954.

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Acórdão · 01/06/1954

CONCORDATA PREVENTIVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Em revisão editorial

MATÉRIA EM QUE A LEI É EXEMPLIFICATIVA E NÃO TAXATIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... está a sentença recorrida assente em bons fundamentos, nada obstando se não enquadrar o caso do recorrente a qualquer das hipóteses do art. 66. A indicação de motivos para o afastamento do síndico de suas funções, que encerra dita norma, não é limitativa, senão exemplificadora, qual bem advertiu o Sr. Dr. Procurador do Estado seu douto parecer. - Não há refolhar ou obscurecer o abalo sofrido pelo ex-síndico em sua boa fama, pelos fatos, amplamente divulgados na cidade de Quaraí, e aos quais ainda não soube dar explicação satisfatória. Pode ser - conceda-se - que no processo crime que contra ele já foi instaurado logre ver expungida sua honra das notas que a desdouram. O que, porém, se apurou, sem sombra de dúvida, é sua precariedade financeira, para não dizer franca insolvência, revelada não só pela existência de títulos contra ele protestados por falta de pagamento, alguns dos quais já devolvidos pelos bancos, onde se encontravam, por incobráveis, como também por ter sido obrigado a entregar o seu automóvel e a emitir uma letra, em pagamento à dívida que tinha para com a firma M. R. e Cia. - dívida essa proveniente de desfalque que fez, na mesma, nas funções de contabilista. Nem se compreenderia que exigindo a lei goze a pessoa, a ser nomeada para a sindicatura de "boa fama" e tenha "idoneidade" moral e financeira reconhecida (art. 60 e seu parág. 2º), se conservasse o agravante, depois de suficientemente comprovado ficar, pelo menos, estar onerado de dívidas, algumas deles consideradas insolúveis... Julgado em 02-06-1954 Revista Jurídica. Setembro-Outubro, 1954 - pág. 71. Nº 12 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1955. Ano VII. Nº 76

Ementa

Não é taxativa, mas exemplificativa a especificação dos casos de destituição previstos no art. 66 da Lei de Falências.