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RE 73.089, JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 73.089.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

CIBRAZEM E COBAL — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
RE 73.089
Tribunal

Ementa

É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM. Referência: - Constituição Federal de 1969, artigo 110, Lei Delegada nº 6, de 26.09.62 (D. Oficial de 27.09.62), Decretos-leis nos 200, de 25.02.67, artigo 5º, inc. II (D. Oficial de 27.02.67, suplemento), na redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29.09.69 e Decreto-lei 900, de 29.09.69 (D. Oficial de 30.09.69, retificado no D.Oficial de 02.10.69). CJ 4.696-GB, de 10.03.69 (D.J. de 23.05.69, R.T.J. 49/569) RE 73.089, de 29.02.72 (D.J. de 26.05.72) RE 74.296, de 27.04.73 (D.J. de 01.06.73) RE 75.276, de 27.04.73 (D.J. de 24.08.73) RE 75.698, de 27.04.73 (D.J. de 01.06.73) RE 74.294, de 10.05.73 (D.J. de 15.10.73) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 2