COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
Em revisão editorial
ATOS DE SEUS DIRIGENTES — QUANDO COMPETE À JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- apelação ..
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... O Magistrado denegou a segurança por sentença de que houve apelação ..., não conhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu preliminar de incompetência da Justiça Estadual, ordenando, em conseqüência, a remessa dos autos ao foro federal ... - O então Tribunal Federal de Recursos, ao argumento de que o ato impugnado não dizia respeito ao ensino superior, senão a matéria situada no âmbito de sua competência, suscitando conflito negativo perante o STF..., que, por sua vez, determinou o envio do feito ao Superior Tribunal de Justiça ... - Com vista dos autos, opina o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito, travado entre Tribunal de Justiça e o extinto TFR, ao tempo em que este exercia a segunda instância da jurisdição federal ordinária, atribuição hoje conferida, pela Constituição em vigor, aos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 105, I, d). - No mérito, dose inteira de razão assiste ao Tribunal suscitante, quando sustenta, pelo voto-condutor do em. Ministro COSTA LEITE, que o ato impugnado não tem qualquer conotação com o ensino superior, mas envolve "questão que se situa no âmbito exclusivo do estabelecimento de ensino" - Na verdade, o "writ" não ataca ato que a autoridade dita coatora houvesse praticado no exercício de atividade delegada pelo Poder Público da União, mas simplesmente impugna sua falta de contratação como docente de determinada disciplina, para a qual fora indicado ao Conselho Estadual de Educação, ao tempo em que criada a Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia. DO VOTO - ... Trata-se de ato praticado por Presidente do estabelecimento de en sino superior, constituído sob a égide do direito privado, pertinente à contratação de professor. - O conflito foi gerado, in casu, por ter o Tribunal de Justiça de São Paulo entendido que o dirigente daquele estabelecimento tem função pública delegada a teor do que dispõe a Súmula 15 (*) do TFR. - Ocorre que o ato praticado não se revela com a conotação daqueles nos quais se inserem aqueles que integram o interesse público, por isso que se constituem no poder de polícia do Estado. - Bem disse o Ministério Público em trecho de seu parecer: "Na verdade, o "writ" não ataca ato que autoridade dita coatora houvesse praticado no exercício de atividade delegada pelo Poder Público da União, mas simplesmente impugna sua falta de contratação como docente de determinada disciplina..." - Por tais fundamentos conheço do conflito para declarar competente ao processamento e julgamento da lide o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (suscitado). Ac. de 13-12-1989 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1991 - Nº 21 - Pág. 51 (*) Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular. ("EMFOR", Nº 389). EMFOR 533
Ementa
O ato praticado por dirigente de estabelecimento de ensino superior, quando não se revela com a conotação daqueles nos quais se inserem aqueles que integram o interesse público, não se o considera com os efeitos emanados de função pública delegada.
