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MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

REAJUSTE DE MENSALIDADE — MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A segurança impetrada foi contra ato do Secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro, do Conselho Estadual de Educação e dos Diretores das Sociedades de Ensino Superior a que estiveram vinculados os impetrantes e respectivas entidades mantenedoras como registrado no acórdão impugnado. Assim, em princípio a competência para julgar a ação de segurança seria da Justiça Federal em relação ao ensino superior e quanto às demais Autoridades a Justiça Comum Estadual. Todavia, o pedido diz respeito ao reajuste das mensalidades escolares, situação em que não existe delegação do Poder Público, sendo a competência da Justiça Estadual. Esta tem sido a orientação da corte no julgamento dos Conflitos de Competência de nºs 2.305, 166 e 1.312, publicados nos DJs de 9-12-91, 4-9-89 e 25-2-91, e relatados pelos eminentes ministro HÉLIO MOSIMANN, AMÉRICO LUZ e NILSON NAVES. Considerando tais precedentes, tenho para mim que a solução alvitrada pelo v. acórdão recorrido foi a melhor ... . Ac. de 04-11-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1993 - Nº 51 - Pág. 397 N. da Red.: V. também o t. MANDADO DE SEGURANÇA, st. ENSINO SUPERIOR. EMFOR 545

Ementa

Reajuste do preço de mensalidade de entidade particular de ensino superior. Compete à Justiça Comum estadual julgar mandado de segurança em tais casos, por inexistir delegação do Poder Público.