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QUANDO SE JUSTIFICA, j. 08/03/1961

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 mar. 1961.

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Acórdão · 07/03/1961

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

DESTITUIÇÃO — QUANDO SE JUSTIFICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O agravante iludiu o juiz e, por isso, viu-se destituído do cargo de síndico. Conseguiu licença, para vender os móveis e utensílios do Hotel Vitória, pertencente à massa falida. Mas, antes de efetivar essa alienação e silenciando sobre tal circunstância, pediu autorização para recolher as existências do hotel ao depósito público e para entregar o prédio ao locador, mediante a rescisão do respectivo contrato. O magistrado, no pressuposto de que a referida alienação se houvesse efetivado ou estivesse na iminência de consumar-se, declarou rescindida a locação, despacho que depois reconsiderou ao saber que fora enganado pelo síndico, pois a rescisão era prejudicial aos interesses da massa. Esta ficará sem o hotel, que vinha funcionando com as existências dele pagando depósito, sem nada renderem. Não há dúvida de que o agravante cedeu aos interesses do locador, que de há muito vinha lutando pela retomada do prédio, em prejuízo dos da massa. E, assim, faltou ao mais elementar dos deveres impostos ao síndico: o de defender os interesses da massa, contra aqueles que tenham interesses contrários a ela (artigo 66 da Lei de Falências). Julgado em 08-03-1961 Revista Jurídica. Março-Abril, 1961 - pág. 101. Nº 50 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1962. Ano XIV. Nº 159

Ementa

Provado que o síndico enganou o juiz e, assim, conseguiu autorização para realizar atos contrários aos interesses da massa falida, caso é de sua destituição.