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Ap ., PESSOA POR ELE INDICADA NO TERMO DE SINDICÂNCIA, j. 27/09/1960

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 27 set. 1960.

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Acórdão · 26/09/1960

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

INTIMAÇÃO — PESSOA POR ELE INDICADA NO TERMO DE SINDICÂNCIA

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É certo que a função de síndico é indelegável (artigo 61 da Lei de Falências). Mas não é menos certo que quando o síndico é uma pessoa jurídica indicará no termo de compromisso "o nome de seu representante, que não poderá ser substituído sem licença do Juiz" (parágrafo quinto do artigo 60 da Lei de Falência). Ora, no caso, lê-se na certidão do oficial de justiça que esteve na sede da sociedade síndica, onde teve informações" que o representante legal da dita firma para o fim requerido, é o Dr. A. W.". Assim, verifica-se que, no caso, a intimação não foi feita a advogado do síndico, mas a pessoa indicada como representante legal da sociedade síndica e que, por superabundância é um notável advogado. O Dr. Curador de Massas que devia estar ciente da situação do processo da falência foi ouvido e nada reclamou contra a afirmação do oficial de justiça de que o intimado era representante legal da firma que exercia a sindicância na falência em questão. Para o prosseguimento da ação iniciada antes da decretação da falência, desde que a falência não implique nem em terminação nem em suspensão de instância desse processo, não se faz preciso a citação do síndico, basta a simples denúncia dos processos, que, nos termos da lei, "terão prosseguimento com o síndico" (§ 2º do artigo 24 da Lei de Falências), o que se faz mediante simples notificação do síndico, como se fez no caso... Julgado em 27-09-1960 Diário da Justiça. Fevereiro, 1963 - pág. 173 - Ap. ao Nº 37 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1963. Ano XV. Nº 173

Ementa

O síndico, pessoa jurídica, é intimado na pessoa de seu representante por ele indicado no termo de sindicância (§ 5º do artigo 60, da Lei de Falência).