CONCORDATA PREVENTIVA
RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO
DECISÃO PROFERIDA NA MESMA — RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE PETIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Quanto à alegação de ofensa do art. 86, parág. 1º, da lei de falências de 1929: Está no mencionado preceito que, das decisões do juiz na verificação de créditos, cabe recurso de agravo de petição, manifestável no prazo de cinco dias, a contar da publicação do quadro geral dos credores no "Diário da Justiça". - Mas, a parte, ela própria, agravou de instrumento e agravo de instrumento foi o recurso aceito e processado. - Daí registrar o acórdão recorrido: "não se trata de agravo de petição, a que se refere o art. 86 da lei de falências. Se o agravo fosse de petição, o prazo começaria a correr da publicação do quadro de credores no "Diário da Justiça". - Não foi, assim, vulnerado o art. 86, parág. 1º, da lei de falências. E se o acórdão aplicou o art. 188 da mesma lei, foi porque o recorrente mesmo agravou de instrumento. - Estou em que critério mais liberal podia ser aceito, sem que, entretanto, se possa rejeitar ao acórdão a coima de ofensor dos citados textos legais. E porque não se ache demonstrado que, em caso idêntico ao dos autos, haja outro Tribunal julgado de modo diferente, não conheço do recurso, preliminarmente. Julgado em 06-12-1949 Revista Forense. Setembro-Outubro, 1952 - pág. 146. vol. 143 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1953. Ano V. Nº 50
Ementa
Inteligência do art. 86, parág. 1º, da Lei de Falências de 1929. - Cabe agravo de petição das decisões em verificação de crédito na falência.
