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INDEFERIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

INCIDÊNCIA SOBRE A RENDA DIÁRIA — INDEFERIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A execução fiscal funda-se em débito de ICMS no valor de 158.943,73 UFIR´s, sendo a agravada citada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo legal. Como não houve a sua manifestação, o agravante pleiteou a penhora de dinheiro equivalente 20% (vinte por cento) do numerário auferido por dia pela agravada, o que foi indeferido pelo Juízo. - A penhora sobre a renda diária ocasionará a insolvência da agravada e demissão de considerável número de empregados, o que prejudicará muito a situação da Comarca de Três Rios. - A propósito do assunto, o douto Juiz da causa, em sua bem lançada decisão enfatizou, "verbis": " Se a empresa executada está sonegando um tributo, não se pode ignorar também, que o Estado do Rio de Janeiro, também sonega educação, segurança, habitação, saúde, etc. e nem por isso é imposta qualquer medida cerceadora de liberdade contra a autoridade competente. Não se pode olvidar que o Estado sequer cumpre as decisões judiciais, fato que vem obrigando o Presidente do tribunal a oficiar o órgão competente, tendo em vista a possibilidade de intervenção, como vem sendo publicado no Diário Oficial." - Nessas condições, e levando-se em consideração que os bens da agravada são suficientes para garantir a execução, conhece-se e nega-se provimento ao recurso. Ac. de 06-09-2001 DJ de 28-09-2001 (Reg. nº 2001.002.04815) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4264 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

A penhora sobre a renda diária da executada ocasionará a sua insolvência e demissão de considerável número de empregados, o que prejudicará muito a situação da Comarca de Três Rios. Portanto, a penhora deverá recair sobre os bens da executada, até alcançar o valor que está sendo cobrado.