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STJ, Recurso Especial 1999/0115662-9, POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Recurso Especial 1999/0115662-9.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

INCIDÊNCIA SOBRE FUNDOS DE POUPANÇA — POSSIBILIDADE

Recurso
Recurso Especial 1999/0115662-9
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Cuida-se de Agravo de Instrumento atacando R. Decisão que indeferiu petitório no sentido de que fosse penhorado o dinheiro existente em conta-poupança do Executado. - Não há que se confundir a penhora de dinheiro, mesmo que em caderneta de poupança, com o capital de giro. - Cediço que o segundo, no melhor entendimento do Direito Pretoriano (RT 340/113, RJ 239/32), não é passível de constrição, o que não acontece com a primeira hipótese. - Consubstancia a poupança em quantias guardadas para uso em certa oportunidade, não se resumindo em deveres para fins de pagamento de trabalhadores, mormente quando pertencente a sócio executado. - Em assim sendo, trata-se de dinheiro e passível de penhora, na forma do art. 655, inciso I, inexistindo qualquer norma legal com expressa disposição em contrário. - Bem citou o Agravante (fl.) o V. Arresto no Recurso Especial nº 1999/0115662-9 do STJ, sendo Relator o Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, 3ª Turma, em 18-12-00, que admitiu, inclusive, a penhora de fundos disponíveis em contas bancárias, o que mais respalda a poupança, vez que de menor rotatividade. - Adotam-se, no mais, como fundamentação, por amor a brevidade, as razões recursais e o parecer do Douto Órgão do MP, de fl., que ficam fazendo parte do presente, na forma do permissivo regimental. - Por estas razões, a Câmara conhece do recurso, dando-lhe provimento, para o fim de determinar a penhora sobre a caderneta de poupança aludida à fl. deste recurso. Ac. de 11-12-2001 DJ de 21-12-2001 (Reg. nº 2001.002.07801) Arquivo do EMFOR, TJRJ 4269 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

Os fundos disponíveis e fundos contas de poupança não se equiparam a capital de giro; motivo pelo qual possível é a constrição. Trata-se de penhora de dinheiro. Exegese ao art. 655. inciso I do C.P.C..

Nota da redação

RT