PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
INCIDÊNCIA SOBRE RENDA MENSAL
- Recurso
- re 10
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Humberto Gomes
Resumo do acórdão
- Como se verifica, o despacho recorrido rejeitou a indicação do direito sobre a marca. - Assim, válida a indicação de penhora sobre 10% da renda da Executada pois se trata de dinheiro, obedecendo à graduação legal do art. 655, inciso I do CPC. - De modo semelhante, as decisãoes jurisprudenciais sobre esse tipo de penhora como no Resp 24030-SP, da 1ª Seção do STJ, em 23-04-97, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. - O mesmo Tribunal também consagrou esse tipo de penhora, apenas com a limitação de 30% da renda (Resp 36.535-0-SP, de 10-09-93, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira). - No caso presente, esse patamar foi amplamente respeitado considerando-se o percentual de 10% adotado pelo Juiz "a quo". - Não houve qualquer violação pela decisão agravada quanto ao disposto no art. 11, da Lei 6.830/80 e arts. 655, 677, 678 parágrafo único, 716 a 720 e 728 do CPC, inaplicáveis à hipótese presente. Ac. de 20-03-2002 DJ de 11-04-2002 (Reg. nº 2001.002.18174) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4273 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
É válida a indicação de penhora sobre 10% da renda da Executada pois se trata de dinheiro, obedecendo à graduação legal do art. 655, inciso I do CPC.(Ementa trecho do acórdão)
