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STJ, RESP 8981-, LIMITE DE IDADE - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL, j. 01/06/1993

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 8981-. Julgado em 1 jun. 1993.

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Acórdão · 31/05/1993

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL

Recurso
RESP 8981-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A decisão recorrida, ao considerar lícita a limitação de idade para acesso a cargo público, violou os dogmas constitucionais que vedam esta discriminação - art. 3º, IV, 5º "Caput" art. 7º, XXX; 39, § 2º. - A apreciação da matéria vem se transformando em jurisprudência pacífica por este Tribunal, onde sobre a mesma já decidi, no RESP. 8981- BA, que: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. FIXAÇÃO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. I - Não pode norma infraconstitucional obstacularizar o ingresso em serviço público baseado em limite de idade, sem estar contrária a norma da Lei Maior que afastou tal vedação. Precedentes. II - Recurso a que se nega provimento." - No mesmo sentido, julguei o ROMS nº 901-MT, in D.J. de 23-03-92, o ROMS nº 2207-9-RS , julgado em 01-06-93. - Ante o exposto, seguindo a decisão já manifestada a respeito e o entendimento que vem predominando nos julgamentos deste Egrégio Tribunal sobre a espécie, vejo que nenhum limite de idade poderá ser estabelecido como requisito para o acesso a cargo público, senão naqueles casos previstos na Constituição Federal. - Assim dou provimento ao recurso para conceder a segurança. - É como voto. Ac. de 13-09-1994 DJ de 07-03-1997 (Reg. nº 94.0014653-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4278 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

Contraria a Constituição norma infraconstitucional que limita a idade para ingresso em serviço público.