PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- RESP 8981-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A decisão recorrida, ao considerar lícita a limitação de idade para acesso a cargo público, violou os dogmas constitucionais que vedam esta discriminação - art. 3º, IV, 5º "Caput" art. 7º, XXX; 39, § 2º. - A apreciação da matéria vem se transformando em jurisprudência pacífica por este Tribunal, onde sobre a mesma já decidi, no RESP. 8981- BA, que: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. FIXAÇÃO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. I - Não pode norma infraconstitucional obstacularizar o ingresso em serviço público baseado em limite de idade, sem estar contrária a norma da Lei Maior que afastou tal vedação. Precedentes. II - Recurso a que se nega provimento." - No mesmo sentido, julguei o ROMS nº 901-MT, in D.J. de 23-03-92, o ROMS nº 2207-9-RS , julgado em 01-06-93. - Ante o exposto, seguindo a decisão já manifestada a respeito e o entendimento que vem predominando nos julgamentos deste Egrégio Tribunal sobre a espécie, vejo que nenhum limite de idade poderá ser estabelecido como requisito para o acesso a cargo público, senão naqueles casos previstos na Constituição Federal. - Assim dou provimento ao recurso para conceder a segurança. - É como voto. Ac. de 13-09-1994 DJ de 07-03-1997 (Reg. nº 94.0014653-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4278 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
Contraria a Constituição norma infraconstitucional que limita a idade para ingresso em serviço público.
