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QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL DA DEVEDORA — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Agravo de Instrumento de decisão proferida em autos de execução fiscal do agravado em face do agravante, deferindo a penhora de 5% da renda mensal da executada. - As razões de reforma da decisão agravada constam de fls., o agravo foi contra minutado, tendo sido prestadas as informações. - Posto isto, nega-se provimento ao recurso. Citada na execução fiscal que lhe ajuizou o Estado do Rio de Janeiro, a agravante ofereceu à penhora 18 rodas de carreta, no estado. Bens de difícil alienação, sem liquidez no mercado, o Exequente requereu e foi deferida a penhora em 5% da renda mensal da executada, ora agravante. A jurisprudência, em casos semelhantes, tem admitido a penhora no faturamento diário da empresa quando, como no caso, não oferece à construção bem ou bens que garantem a execução. A decisão está correta e não merece qualquer reparo. Nega-se provimento ao recurso. Ac. de 09-04-2002 DJ de 22-04-2002 (Reg. nº 2001.002.14444) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4295 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

Executada que, citada, oferece à penhora bens sem liquidez e difícil alienação em leilão. Deferimento da penhora no percentual de 5% da renda mensal da empresa devedora.