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CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA

PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO

AÇÃO PARA EVITAR APLICAÇÃO DE SOBRETAXA OU CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA — CABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- LUIZ GUILHERME MARINORI, na obra denominada "Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata da Sentença", publicada pela Editora Revista dos Tribunais, discorrendo sobre a antecipação da tutela como forma de distribuição racional do tempo do processo, afirmou: "Para que impere a igualdade no processo é preciso que o tempo seja isonomicamente distribuído entre as partes litigantes. O tempo deve ser repartido, no curso do procedimento, de acordo com a probabilidade de que o autor tenha direito ao bem disputado. Esta probabilidade está associada à evidência do direito do autor e à fragilidade da defesa do réu. Quando o direito do autor é evidente e a defesa do réu carece de seriedade, entra em jogo a tutela antecipatória, como técnica de distribuição do ônus do tempo do processo." - Nestes autos, como se depreende do monocrático "decisum", a antecipação da tutela de mérito foi concedida para assegurar ao consumidor, no curso do processo, a prestação de serviço essencial, ou seja a prestação do serviço de eletricidade. - Consigne-se que o tempo do processo não pode prejudicar o autor, beneficiando o réu, vez que o Estado, ao proibir a justiça de mão própria, comprometeu-se a tratar os litigantes de forma isonômica, tutelando pronta e efetivamente os seus direitos. - Como de sabença, a tutela antecipatória fundada em abuso de direito de defesa, tem importante efeito pedagógico, desestimulando as defesas abusivas e meramente protelatórias e impedindo que a administração da justiça seja prejudicada pelo custo do processo abusivo. - Assim, nega-se provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão concessiva de tutela antecipatória de mérito. - POR TAIS FUNDAMENTOS, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 05-03-2002 DJ de 22-03-2002 (Reg. nº 2001.002.14633) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4311 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

A antecipação da tutela é a forma adequada para a racionalização da distribuição do ônus do tempo do processo, minimizando os prejuízos do autor da demanda. - Ainda que o autor possa obter, através da execução, o bem da vida perseguido, a demora na sua obtenção, por si só, é fonte de dano. - O tempo do processo não pode prejudicar o autor e beneficiar o réu, já que o Estado, ao proibir a justiça de mão própria, assumiu o compromisso de tratar os litigantes de forma isonômica e de tutelar, pronta e efetivamente os seus direitos. - A tutelar antecipatória concedida em decorrência do abuso do direito de defesa, tem função pedagógica, desestimulando as defesas abusivas e protelatórias e impedindo que administração da justiça seja onerada com o custo do processo abusivo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais