EMFOR
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TFR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

Em revisão editorial

COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Trata-se de execução fiscal movida pelo INCRA contra LEON CARDOZO na 5ª Vara Federal do Estado do Paraná ... A ação foi ajuizada no dia 14-12-1988 ... e a citação efetivada por edital mudança de domicílio do devedor, após o ajuizamento da execução. Resta saber se se aplica a Súmula nº 40 (*) do referido Tribunal, segundo a qual: "a execução fiscal da Fazenda Pública Federal será proposta perante o Juiz de Direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal." - Entendo aplicável ao caso o princípio nela contido. Não é conveniente que a execução fiscal seja proposta em comarca onde tenha domicílio o executado, porque, desde a citação, quase todos os atos processuais posteriores seriam levados a efeito no domicílio do devedor. - Conheço do conflito para julgar competente o MM. Juiz Federal da 5ª Vara, o suscitado. Ac. de 17-09-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/847 (*) "A execução fiscal da Fazenda Pública Federal será proposta perante o Juiz de Direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede da Vara da Justiça Federal" ("EMFOR", Nº 389). EMFOR 533

Ementa

É aplicável, no caso, o princípio da Súmula nº 40 (*) do antigo TFR, que fixa a competência para a execução fiscal no domicílio do devedor, até pela conveniência de que quase todos os atos processuais ocorrem no domicílio do devedor.