TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO
PEDIDO COMINATÓRIO — PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA
- Recurso
- REsp 10.564/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O lineamento jurisprudencial que acolheu foi o precedente REsp nº 10.564/SP (fls.), da relatoria do eminente Ministro Eduardo Ribeiro, assim ementado: "MARCA - VIOLAÇÃO - PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional de que cuida o artigo 178, parágrafo 10, IX, do Código Civil e aplicável quando se trate do direito a reparação do dano, decorrente do desrespeito ao direito do titular da marca. Não a ação em que intente fazer cessar a violação." (DJ 09-03-1992) - No mesmo sentido foi o procedente de minha relatoria, tal o ementado sob nº REsp. 33.787/SP, cuja hipótese ajusta-se como luvas à espécie dos autos. No paradigma, assinalei: "PROCESSUAL E CIVIL PEDIDO COMINATÓRIO - TUTELA DE NOME COMERCIAL OU MARCA - PRESCRIÇÃO. I - Na tutela de nome comercial ou marca, a jurisprudência do STJ acolheu entendimento no sentido de que pedido formulado a título de preceito, cominatório, sem o objetivo de reparar dano, tem ação sujeita à prescrição vintenária de que cuida o artigo 177 do Código Civil." (DJ de 28-06-1993). - E, enfim, para uniformizar tal tese, foi editada a Súmula 142 que proclama: "Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial". - Também na presente ação de preceito cominatório, ocorreu a mesma hipótese. - Para que não fique sem resposta destaco que nenhuma é a razão do recorrente. Alega violação aos arts. 178, § 10, IX do Código Civil, referente a prescrição da ação por ofensa ou dano causado no direito de propriedade, afirmando ela própria "o ponto nuclear da questão controversa reside na natureza do direito que vincula o nome comercial ao seu titular". - Todavia tal questão não fora, em momento algum, objeto das razões do Recurso dos Embargos Infringentes e, por isso, quando aflorada nos Embargos de Declaração opostos pelos ora recorrentes foi rejeitada por não se amoldar à espécie do art. 535, do CPC. - Assim, inexistente qualquer violação aos apontados arts. 165, 458, II e 535, I do CPC, eis que houve fundamentação, nos Acórdãos tanto no da apelação majoritária quanto no dos Infringentes unânime. - Correto, por sua vez o "decisum" que rejeitou os declaratórios. - De conseguinte, a irresignação não cabe e, por isso, não conheço do recurso. Ac. de 10-02-1998 DJ de 30-03-1998 (Reg. nº 97/0041472-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4325 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
Na tutela de nome comercial ou marca, a jurisprudência do STJ acolheu entendimento no sentido de que pedido formulado a título de preceito, cominatório, sem o objetivo de reparar dano, tem ação sujeita à prescrição vintenária de que cuida o artigo 177 do Código Civil.
