TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO
PRAZO — INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO
- Recurso
- Resp 125.145/
- Tribunal
- STF
- Relator
- Aldir Passarinho
Resumo do acórdão
- Trata-se de recurso especial aviado pela letra "a" do permisso constitucional, sob alegação de negativa de vigência, pelo acórdão prolatado pelo Primeiro tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, dos arts. 173 e ....., parágrafo 6º, inciso VII do Código Civil, bem assim da Lei 8.170/91. - A questão alusiva à Lei 8.170/91 não foi examinada pela Corte a ........ tornando incidentes, na espécie, por falta de prequestionamento, as Súmulas ns. 28...... e 356 do C. STF. Ademais, não logrou a recorrente indicar os dispositivos que ente........ violados, restando desatendido o pressuposto específico de admissibilidade do apelante. - Em relação à apontada ofensa aos arts. 178, § 6, VII, e 173 do Código Civil, esta Corte assentou entendimento no sentido de que a ação de consignação de pagamento proposta pelo devedor interrompe a prescrição, conforme se extrai, os seguintes arestos: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, MENSALIDADE ESCOLAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA LIDE. CC, ART. 173, - NOTIFICAÇÃO VALIDADA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE FORMA PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE FA......... SÚMULAS NS. 282 E 356-STF E 7-STJ. I - O prazo prescricional para a cobrança de mensalidades escolares se interrompe com o ajuizamento da ação de consignação em pagamento e somente tem novo começo após o término do processo. Precedentes do STJ. II - Impossível o exame, pela instância especial, da irregularidade formal das cartas de notificação que instruem os autos, seja ......... ausência de prequestionamento da questão federal sobre o tema, ........... por importar em reexame da prova. III - Recurso não conhecido." (4ª Tu rma, Resp nº 125.145/SP, Rel.Min. Aldir Passarinho. Jun..... unânime, DJU de 24-04-2000) "DIREITO CIVIL. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. CC, 178, § 6º, INTERRUPÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR PROCRASTINAÇÃO. ENUNCIADO Nº 98 DA SÚMULA/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É ânua a prescrição da ação de cobrança de mensalidade escolar nos termos do art. 178, § 6º, VII do Código Civil. II - Nos termos de precedente da Turma, "a propositura de ação consignatória constitui ato inequívoco do devedor sobre a existência do direito do credor, servindo como marco interruptivo ........... prescrição (art. 172, V do Código Civil)". III - Não negado pela sentença que a ação de consignação em pagamento fosse suficiente a interromper a prescrição, tendo sido acolhida a referida preliminar por outros fundamentos inatacados pela recorrente, é de inacolher-se o apelo. IV - Demonstrado o notório propósito de prequestionamento ........... embargos declaratórios, inviável a aplicação da multa, protelação, nos termos do enunciado nº 98 da Súmula/STJ." (4ª Turma, REsp nº 125.142, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, unânime, DJU de 01-03-1999) - A decisão, portanto não merece reparo. - Anteriormente ao ajuizamento da presente ação de cobrança pelo estabelecimento de ensino autor, a ré promoveu ação de consignação em pagamento (fls.), que foi julgada improcedente pelas instâncias ordinárias (conforme sentença fl.). - Reza o art. 173 da lei substantiva, que: "Art. 173. A prescrição interrompida recomeça correr da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper." - Ora, se a causa da interrupção foi o ajuizamento da ação consignatória movida pelo devedor, com objetivo de ver quitadas as mensalidades pelo valor que entendia correto, depósito considerado insuficiente pelo Judiciário em decisão transitada em julgado que deu como justa a recusa da escola, parece-me evidente que isso consubstanciava impedimento lógico ao ajuizamento de uma ação de cobrança por valores superiores enquanto perdurasse a lide consignatória. Somente com término desta é que iniciou-se o prazo prescricional, aplicando-se, portanto, à espécie a última parte do art. 173 do CC e não a primeira. - Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Ac. de 16-11-2000 DJ de 19-02-2001 (Reg. nº 1999/0059490-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4326 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
O prazo prescricional para a cobrança de mensalidades escolares se interrompe com o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, e somente tem novo começo após o término do processo.
