TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO
COMPETÊNCIA — QUANDO É DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
- Relator
- Sálvio de
Resumo do acórdão
- Como .............. do relatório, o autor, médico, ajuizou ação de cobrança de honorários médicos devidos em razão de prestação de serviços "na condição profissional liberal sem vínculo enpregatício (fl.). - É o próprio autor quem afirma que os recibos acostados nos autos, revelam o valor devido e "a inexistência de vínculo empregatício na relação" (fl.). - A competência se fixa em função da natureza jurídica da pretensão, demarcada pela causa de pedir e pelo pedido, como já de ........ esta Seção. "In casu", não se verifica a natureza laboral no litígio, uma vez que o próprio autor afirma não existir vínculo trabalhista, requerendo apenas o pagamento dos honorários médicos que, segundo afirma, foram pagos, com descumprimento das cláusulas constantes do contrato de prestação de serviços. - Não se embasando o pedido em normas do direito do trabalho a competência para apreciar a lide é da Justiça Comum Estadual. - Nesse sentido, acórdãos desta Egrégia Seção, .......... ementados: "COMPETÊNCIA. CONFLITO. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.228. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE SE QUALIFICAM COMO TRABALHISTAS. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONSTANTES DO CONTRATO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM. I - a competência "ratione materiae" se define em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, demarcada pelo pedido e pela causa de pedir. II - não se referindo a inicial, em nenhum momento, a verbas contempladas pela CLT, versando, ao contrário, pedido de cumprimento de cláusulas constantes do contrato de prestação de serviços, e embasado o pedido em normas de direito p rivado, não se qualifica como trabalhista e pretensão, impondo-se a competência da justiça comum" (CC 15.56...., RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 15-04-1996). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM JUÍZOS DE DIREITO E TRABALHISTA. ROTULADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA BUSCANDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL, O RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Da petição inicial devem ser recolhidos contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto e a causa de pedir e o pedido que demarca a natureza da tutela jurisdicional pretendida. Não se evidencia natureza laboral no litígio, tendo o autor requerido reparação de dano com base no artigo ....... do Código Civil por enriquecimento ilícito do réu ante a ausência de remuneração por serviços prestados, não obstante se ....... válido para a estimativa do dano de parâmetros regidos pela legislação trabalhista. A causa de pedir formulada e o ato ......... decorrente do não pagamento e o pedido e a reparação do dano advindo, ambas, de conseguinte, de ordem civil. Competência do juízo de direito suscitado" 17941 - MG, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 23-06-1997. "Conflito de competência. Medida cautelar inominada. Médico. Manutenção do Trabalho. Pedido e causa de pedir. 1. A justiça comum é competente para processar e julgar ação cautelar inominada, indicada como principal a indenizatória, não havendo questionamento sobre relação de trabalho. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum" (CC 20064 - RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 07-02-2000). - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente a Justiça Comum Estadual. Devolvam-se os autos ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná para que prossiga no julgamento do recurso de apelação. Ac. de 08-11-2000 DJ de 04-12-2000 (Reg. nº 2000/0068932-7) Arquivo do EMFOR, ST
Ementa
A competência se fixa em função da natureza jurídica da pretensão, demarcada pela causa de pedir e pelo pedido. Inexistindo vínculo laboral no litígio, é da Justiça Comum Estadual e competência para apreciá-lo.
