TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Este Tribunal tem examinado a questão da competência para processar e julgar causas como esta, versando sobre complementação de proventos devidos a associados de entidades de previdência privada, e a atribuiu à Justiça Estadual: "Conflito de Competência. Reajuste de Proventos. Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF. Previdência privada. 1. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, postulando o autor, economiário aposentado, incorporar aos seus proventos a URP de 26,05%, a partir de fevereiro de 1989. Afasta-se, na hipótese, a competência da Justiça do Trabalho, porque o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no antigo contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada." (CC nº 21.024-DF, Segunda Seção, Rel. em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 22-03-1999; no mesmo sentido: CC 25.060/RJ: CC 26.770/SE; CC 21.648/MA) - Reproduzo a fundamentação do recurso especial: "Inexistindo subordinação jurídica a contrato de trabalho, a relação existente entre a FUNCEF e seus associados é de natureza contratual de direito privado, regida pela legislação civil, nos moldes que determina o Decreto 81.240, de 20-01-78, que regulamentou as disposições da Lei nº 6.435, de 15-07-77, relativas às entidades fechadas de previdência. A respeito, dispõe o art. 4º do citado Decreto 81.240/78: "Art. 4º - As entidades fechados serão reguladas pela legislação civil e pela legislação de previdência e assistência social no que lhes for aplicável, e em especial pelas disposições da Lei 6.435, de 15 de junho de 1977, e deste regulamento." Apenas para robustecer esta assertiva, e tornar insubsistentes quaisquer argumentos em contrário, cumpre informar, ainda, que existe a possibilidade dos associados permanecerem nesta condição, mesmo tendo rescindido o seu contrato de trabalho com a CEF, conforme prevê o sub-item 2.2.1.1 do citado regulamento." (fl.) - Posto isso, conheço do recurso, pelas duas alíneas, e lhe dou provimento, para cassar a sentença e o acórdão e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, para distribuição a uma das Varas da Comarca do Rio de Janeiro. - É o voto. Ac. de 21-09-2000 DJ de 13-11-2000 (Reg. nº 2000/0049408-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4331 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
É da Justiça Estadual a competência para a ação de cobrança de complementação de proventos.
