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STJ, RESP 195.038/, EFEITO DEVOLUTIVO, Rel. Gilson Dipp

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 195.038/. Relator: Gilson Dipp.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA

PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO

CUMULAÇÃO COM COBRANÇA — EFEITO DEVOLUTIVO

Recurso
RESP 195.038/
Tribunal
STJ
Relator
Gilson Dipp

Resumo do acórdão

- A "res in judicio deducta" consiste em se saber se os recursos interpostos contra sentença que julga ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de encargos locatícios são recebidos apenas no efeito devolutivo, como preconizado no art. 58, V, da Lei do inquilinato, ou nos seus regulares efeitos, como estabelecido na regra geral do art. 520, do CPC. - Analise-se, pois, o repertório normativo que informa a espécie. - A Lei nº 8.245/91, que regulou a locação predial urbana e estabeleceu outras regras de natureza processual relativas às ações decorrentes da relação jurídica, inscreveu no seu art. 58, inciso V, o seguinte preceito, "verbis": "Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. I, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo". - Em face desse comando legal, as instâncias ordinárias passaram a receber as apelações interpostas contra sentenças preferidas nas ações de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis apenas no efeito devolutivo. - É contra tal entendimento que o locatário insurge-se, pugnando pela aplicação da regra geral do duplo efeito inscrita no artigo 520, do CPC, já que a ação de cobrança de encargos locatícios cumulada com a de despejo não consta do rol do artigo 58, da Lei nº 8.245/91. - Ocorre que esta Colenda Corte já se manifestou sobre a questão, entendendo ser aplicável a regra, processual especial inscrita no artigo 58, V, da Lei do inquilinato, quanto ao efeito meramente devolutivo dos recursos interpostos em ação de despejo por falta de pagamento com pagamento cumulada com cobrança, sendo inaplicável a regra geral inscrita no art. 520 do Código de Processo Civil. - A propósito, cite-se o seguinte precedente: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V DA LEI 520 "CAPUT" DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Em atendimento à expressa disposição do art. 58, V da Lei 8.245/91, os recursos manejados em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo, sendo certo que a cumulação do pedido de cobrança à ação principal, de despejo, não pode, sob qualquer alegação, conduzir à violação desta norma. 2 - O art. 520 "caput" do CPC não se aplica aos recursos interpostos em ação de despejo c/c cobrança, no sentido de conferir-lhes, também, o recebimento no efeito suspensivo, eis que a hipótese resta regulada por norma específica. 3 - Recurso conhecido e desprovido." (RESP 195.038/SP, Min. Rel. Gilson Dipp in DJ de 13-12-1999) - Em face dessas considerações, tenho que o acórdão recorrido não ensejou a alegada divergência jurisprudencial, tendo aplicado o melhor direito à espécie. - Isto posto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento. - É o voto. Ac. de 16-12-1999 DJ de 06-11-2000 (Reg. nº 1999/0069874-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4332 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649 EMENTA: - A ação cominatória fundada em convenção de condomínio, visando a desobstruir área comum, é de natureza pessoal e, por isso, prescreve em vinte anos. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Cuida-se, no caso, de ação cominatória de obrigação de fazer fundada na cláusula sexta da convenção de condomínio, segundo a qual "as partes de uso comum deverão estar sempre desimpedidas", em que se culmina por pedir seja condenado: "o réu a retirar a porta do vidro posta no corredor do 10º pavimento do Edifício JK, que constitui área comum e de utilização de todos os condôminos, bem como a grade ferro que vedou a passagem pela porta aberta pelo autor em seu consultório" (fl.). - A ação, portanto, fundando-se na convenção do condomínio, pede que a parte comum seja desobstruída, com a retirada da porta de vidro levantada pelo réu. Trata-se, pois, de ação pessoal, eis que fundada em direito obrigacional, cujo prazo prescricional é de 20 (vinte) anos (Código Civil, art. 177). - É bem verdade que, além da porta edificada na área comum, o réu, ora recorrente, construiu uma grade de ferro que vedou a passagem pela porta aberta pelo autor, ora recorrido, em seu consultório. Esse proceder causou dano ao direito de propriedade do autor. O prazo prescricional da ação por dano é de cinco anos, contado

Ementa

Os recursos interpostos contra sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo, "ex vi" do artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91, afastada a aplicação da regra geral prevista no artigo 520, do CPC.