TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO
ento e preservação (art. 216. § 1º, da Carta Magna). Ac. de 24-08-1999 (Reg. nº 97.001063-0) Arquivo do EMFOR, TJSC/N 4335 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A empresa recorrente, em sua petição inicial, formulou o seguinte pedido (fls. 11/12): "Pelo exposto, requer se digne Vossa Excelência, com o devido respeito, conceder liminar, para o especial fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao PIS, notificando-se as autoridades coatoras para que se abstenham da prática de qualquer ato tendente à exigência do Tributo, mormente pela recusa de fornecer certidão negativa de débito, bem como, para que prestem as informações, se assim o desejarem. Em final sentença, após ouvido o Ministério Público, requer que seja concedido a segurança, confirmando-se a liminar deferida, para o especial fim de garantir o direito da impetrante de não recolher o PIS, tendo em vista a ausência de lei criando o tributo (com todos os seus elementos) para as sociedades cooperativas, eis que inconstitucionais e de execução suspensa (Resolução 4º/5º do Senado Federal) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e completamente inválido o Ato Declaratório nº 14/85, da Receita Federal." - A pretensão, portanto, da empresa está restrita a que não seja obrigada a recolher o PIS, por considerar lei que o exija para as Cooperativas, eis que inconstitucionais e de execução suspensa os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. - O acórdão recorrido, em sua parte nuclear, reconheceu constitucional a exigência do PIS sobre as transações das sociedades cooperativas. - Convém lembrar que, conforme consta no relatório, o acórdão hostilizado afirmou: a) tendo a contribuição para o PIS natureza jurídica tributária antes da atual CF não estava jungida ao princípio da legalidade; b) o julgamento do STF dando p or inconstitucionais os Decretos-Leis de nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, não afetou a exigência do PIS para as sociedades cooperativas, porquanto recepcionada pela ordem constitucional em 1988; c) o STF assentou inexistir inconstitucionalidade superveniente, bem como ser a Medida Provisória instrumento idôneo para a instituição de contribuição social, porquanto espécie do gênero lei; d) as disposições introduzidas pela MP nº 1212, de 1995, e suas reedições, são constitucionais; e) tendo a MP nº 1212, de 1995, ressalvado o prazo de noventa dias para a sua aplicação, restou cumprida a exigência posta no art. 195, § 6º, da CF, não havendo violação ao princípio constitucional da anterioridade mitigada. - Os outros aspectos jurídicos enfocados pelo acórdão decorrem de ser constitucional ou não a exigência do PIS sobre as transações das sociedades cooperativas. - Como visto, a matéria constitucional constitui o centro da pretensão da Cooperativa recorrente. - Não há matéria jurídica infraconstitucional autônoma a ser discutida em sede de recurso especial. - Posto isto, não conheço do recurso especial ora examinado. - É como voto. Ac. de 01-03-2001 DJ de 02-04-2001 (Reg. nº 2000/0087745-09) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4336 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
Acórdão que reconheceu constitucional a exigência do PIS sobre as transações das sociedades cooperativas. - Inexistência de matéria autônoma de natureza infraconstitucional que mereça ser discutida em sede de recurso especial.
