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ACIDENTE COM ALUNO - AMPUTAÇÃO DE DEDO - APLICAÇÃO - DANO ESTÉTICO QUE SE CONFUNDE COM O DANO MORAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA

PEDIDO CONTRA O PODER PÚBLICO

ESCOLA MUNICIPAL — ACIDENTE COM ALUNO - AMPUTAÇÃO DE DEDO - APLICAÇÃO - DANO ESTÉTICO QUE SE CONFUNDE COM O DANO MORAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na hipótese, entendo que a Ilustre Magistrada deu a solução adequada à demanda, eis que é a responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em concorrência de culpa. - De outro modo, a sentença teve como espeque o laudo pericial que não detectou incapacidade material a aferir, restando tão e somente o dano moral estético, aqui visto, de forma unificada, já que a sequela o é de molde a ferir a estética, bem como a ver se reparar moralmente, em vista de deformidade permanente na mão esquerda do autor, ainda que em grau mínimo, somando-se à dor, e dentro da lógica do razoável - grau de reprovabilidade, capacidade econômica do causador do dano, condições sociais do ofendido, a intensidade da dor, e tristezas sofridas pelo ofendido, representando a punição para o infrator um desestímulo à prática do ato, bem como proporcionar ao ofendido um bem estar psíquico, compensatório. Assim fixou em 100 salários mínimos o valor a indenizar, no que ao ver deste relator se mostra de todo razoável. - No tocante ao recurso do município não merece prosperar, também, em vista de inocorrer culpa concorrente, já que por ser esta de fundamento no fato objetivo, bem como o valor atribuído à indenização, se achar de todo razoável. - Por isso unanimemente, decidem negar provimento a ambos os recursos. Ac. de 24-10-2000 (Reg. nº 2000.001.05293) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4339 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

Aplica-se a teoria objetiva na hipótese de acidente em escola municipal, que causou a amputação de dedo de aluno, inexistindo no caso, a figura da culpa concorrente em vista das atividades serem supervisionadas por dois professores do mesmo. Insta acentuar, que o dano estético, no caso, se confunde com o próprio dano moral.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)