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PEDIDO CONTRA ESTA - REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTABELECIMENTO DE ENSINO

INCLUSÃO NO ROL DE CLASSIFICADOS EM CONCURSO PÚBLICO — PEDIDO CONTRA ESTA - REQUISITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A Procuradoria da Justiça afirma a possibilidade da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública e opina no sentido do provimento do recurso. - O tema relativo à possibilidade da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública ainda é bastante controvertido e, de qualquer maneira, não influi no resultado deste recurso. - A finalidade do incidente de antecipação da tutela, como o nome já esclarece, é a de tutelar total ou parcialmente, antes do término do processo, o direito perseguido pela parte. - O ordenamento positivo, ao restringir o deferimento da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, a "contrario sensu" as admite nos demais casos (Lei 9.494/97, art. 1º). - Desta forma, a princípio, admite-se a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. - A obtenção da tutela antecipada subordina-se à presença de alguns requisitos expressamente previstos em lei (art. 273 do CPC): (1) prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança das alegações da parte; (2) reversibilidade da medida e, alternativamente, (3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (4) abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. - Mas o exame dos elementos constantes destes autos nos convence da ausência de alguns desses requisitos. - A ação proposta pela agravante em novembro do ano de 2000 tem a pretensão de vê-la incluída no rol dos classificados de concurso realizado no ano de 1995 e, neste aspecto, as circunstâncias do conflito indicam a ausência de perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao direito perseguido pela agravante. - Esse direito de integrar a relação de candidatos aprovados, se existente, permanece imaculado e poderá ser reconhecido a qualquer tempo. - Ressalte-se que a decisão impugnada, embora suscinta, contém o fundamento necessário à sua compreensão e permite o exercício do amplo direito de defesa da agravante. - Essa decisão afigura-se válida e eficaz. Ac. de 26-06-2001 DJ de 01-08-2001 (Reg. nº 2001.002.01948) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4362 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649

Ementa

A finalidade do incidente de antecipação da tutela, como o nome já esclarece, é a de tutelar total ou parcialmente, antes do término do processo, o direito perseguido pela parte. E o ordenamento positivo, ao restringir o deferimento da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, a "contrario sensu" as admite nos demais casos (Lei 9.494/97, art. 1º). - A obtenção da tutela antecipada subordina-se à produção de prova capaz de conduzir à verossimilhança - aparência da verdade - das alegações da parte, à reversibilidade da medida e, dentre outros requisitos alternativos, ao fundado receio do advento de dano de difícil reparação. A ausência de um desses requisitos caracterizada pela manutenção da integridade do direito perseguido pela parte, desautoriza a antecipação da tutela.