RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
SUPRESSÃO DE APOSENTADORIA — PEDIDO CONTRA ESTA - CRITÉRIO A SER OBSERVADO
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A vedação da antecipação de tutela contra o Poder Público cede diante dos direitos fundamentais da pessoa humana. Destarte, na "ratio" da vedação à antecipação, o que se pretende evitar é a criação de direito novo contra administração, fazendo exsurgir despesas não previstas no orçamento. Tratando-se de supressão de aposentadoria basta o restabelecimento do estado anterior através a tutela de conservação. A sistemática do duplo grau de jurisdição não impede a concessão de liminares antecipatórias como sói ocorrer do mandado de segurança. Precedentes do E. STF. Não obstante declarada constitucional a lei proibitiva das liminares contra o Poder Público, infere-se do bojo do acórdão da Alta Corte a advertência de que a declaração positiva de constitucionalidade não inibe o exame judicial de cada caso concreto, incluída razoabilidade da norma impeditiva da liminar. Agravo provido para a manutenção de uma das aposentadorias, confirmando liminar deferida e prejudicado o agravo regimental do Estado. Ac. de 12-06-2001 DJ de 28-06-2001 (Reg. nº 2001.002.01419) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4364 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2002. Ano LIV. Nº 649
Ementa
A vedação da antecipação de tutela contra o Poder Público cede diante dos direitos fundamentais da pessoa humana. Destarte, na "ratio" da vedação à antecipação, o que se pretende evitar é a criação de direito novo contra administração, fazendo exsurgir despesas não previstas no orçamento. Tratando-se de supressão de aposentadoria basta o restabelecimento do estado anterior através a tutela de conservação. A sistemática do duplo grau de jurisdição não impede a concessão de liminares antecipatórias como sói ocorrer do mandado de segurança.
