COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
Em revisão editorial
PEDIDO DE LEVANTAMENTO — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- Ap. Cível 15.457
- Tribunal
- STF
- Relator
- CÉLIO BORJA
Resumo do acórdão
- Acolhida, que foi, pelo E. Conselho, a argüição de relevância da questão federal, restaram superados os óbices do art. 326, inciso V. letra "e", e inciso VI, do RISTF, com a redação anterior a Emenda Regimental nº 2/85. - Ademais, o tema constitucional (art. 125, I, da CF) foi prequestionada no acórdão Ap. Cível nº 15.457, de Fortaleza, Relator o Desembargador JOSÉ BARRETO DE CARVALHO, invocado expressamente, como precedente, no v. acórdão recorrido, e focalizado no RE, presente, pois, uma das excludentes de inadmissibilidade do "caput" do art. 325 do RI. - E, conforme, demonstrou o recorrente, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, com a intervenção do BNH no processo de pedido de alvará para levantamento do FGTS, a competência para o julgamento passa à Justiça Federal, face ao disposto no artigo 125, I, da CF. - Nesse sentido, além dos precedentes do STF, que invocou (RTJ-104/013-T. Pleno - CJ 6.287-RJ e RE 92.317-PI-RTJ 99/746), outros podem ser referidos: RTJ 115/404; 115/484; RE 108.601-7-CE, DJU 30-5-86, pág. 9.282; RE 106.491-9-CE, DJU 28-11-86, pág. 23.464. - Nesses dois últimos, de que fui Relator, a ementa dos arestos assim se expressou: "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Alvará deferido por Juiz estadual, sem a intervenção do BNH. Apelação deste não conhecida pelo Tribunal local, por falta de legitimidade para recorrer. RE do apelante, pelas alíneas "a" e "d", com alegação de negativa de vigência do art. 125, I, da CF e de provimento do apelo extremo para anulação dos atos decisórios e remessa à Justiça Federal, competente para o exame do pedido". - Adotando os fundamentos de todos esses vv. acórdãos, conheço do recurso e lhe dou provimento para anular os atos decisórios e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, competente para o exame de pedido. Ac. de 21-08-1987 Arquivo do EMFOR, STF/230. NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 111.296-4 - CE, STF, 2ª T., Relator: Ministro CÉLIO BORJA, ac. de 24-3-1986, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 464. EMFOR 481
Ementa
... a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, com a intervenção do BNH no processo de pedido de alvará para levantamento do FGTS, a competência para o julgamento passa a Justiça Federal, face ao disposto no art. 125, I, da CF. (Ementa do trecho do acórdão).
Nota da redação
RTJ
