EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

POSSUIDOR DE BOA-FÉ

A PARTIR DE QUANDO CESSA A DO POSSUIDOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Bem a propósito, eis o magistério de ORLANDO GOMES: "Há divergência, porém, quanto ao momento no qual precisamente ocorre a transmutação. Pode ser o da citação inicial ou o da litiscontestação. A maioria adota o critério segundo o qual a boa-fé cessa, para, os efeitos legais com a contestação da lide. Outros, porém, preferem a citação. Prevalece, no entanto, o primeiro critério, embora o segundo seja defensável em face do princípio de que a boa-fé cessa quando as circunstâncias fazem presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente" ("Direitos Reais", 1ª ed., nº 27). - De qualquer modo, prevalente um ou outra desses entendimentos, verifica-se que as acessões implantadas pelo embargante-recorrente ocorreram após da contestação e, portanto, depois de ter cessado a boa-fé, tendo em vista que o efeito declaratório da sentença retroage à data da instauração da lide (cf. autor, obra e loc. citados). Ac. de 05-12-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.161 EMFOR 515

Ementa

Citado o réu na ação reivindicatória, cessa, a partir daí, a boa-fé do possuidor, pelo que, inocorrente esta, desassise-lhe o direito de retenção quanto às acessões e benfeitorias efetuadas posteriormente no imóvel objeto do litígio, em face do efeito declaratório da sentença, que para tanto retroage.