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RE 60.042, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA, j. 11/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 60.042. Julgado em 11 out. 1977.

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Acórdão · 10/10/1977

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

INTERPOSIÇÃO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
RE 60.042
Tribunal

Resumo do acórdão

- Só depois de passada em julgado a decisão é ela irrecorrível, e portanto, daí deve começar a correr o prazo para a rescisória. - A rescisória é de decisão definitiva, e, portanto, pressupõe esgotados todos os prazos para que seja irrecorrível a decisão rescindenda. - Assim entendeu o eminente Ministro THEMÍSTOCLES CAVALCANTI com apoio da Turma, no RE 60.042 de Minas Gerais, em 24-04-1968 - 2ª Turma. - De fato, não transitou em julgado o acórdão rescindendo, senão quando transcorrido o prazo do agravo regimental do despacho do relator... que indeferiu o agravo de instrumento interposto tempestivamente. - Basta que se considere, que o improvimento do agravo, com apreciação do mérito, deslocaria a competência para julgar a ação rescisória para o Supremo Tribunal Federal, pois, exerce o Ministro Relator, nessa atividade, jurisdição do Supremo Tribunal Federal - RTJ 70/48. - Por igual, se o Tribunal não houvesse conhecido do apelo extraordinário - RTJ 72/234, provido que fosse o agravo de instrumento. - De qualquer modo, a meu ver, a interposição de recursos cabíveis, extraordinário e agravo de instrumento, embora indeferidos, afastaram o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. - Tenho, por isso, como inocorrente a decadência da ação proposta. Julgado em 11-10-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1978 - Vol. 84 - Pág. 684 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363

Ementa

O prazo para propor ação rescisória conta-se da passagem em julgado do acórdão proferido no último recurso interposto do acórdão rescindendo. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

RTJ