RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
INTERPOSIÇÃO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- RE 60.042
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Só depois de passada em julgado a decisão é ela irrecorrível, e portanto, daí deve começar a correr o prazo para a rescisória. - A rescisória é de decisão definitiva, e, portanto, pressupõe esgotados todos os prazos para que seja irrecorrível a decisão rescindenda. - Assim entendeu o eminente Ministro THEMÍSTOCLES CAVALCANTI com apoio da Turma, no RE 60.042 de Minas Gerais, em 24-04-1968 - 2ª Turma. - De fato, não transitou em julgado o acórdão rescindendo, senão quando transcorrido o prazo do agravo regimental do despacho do relator... que indeferiu o agravo de instrumento interposto tempestivamente. - Basta que se considere, que o improvimento do agravo, com apreciação do mérito, deslocaria a competência para julgar a ação rescisória para o Supremo Tribunal Federal, pois, exerce o Ministro Relator, nessa atividade, jurisdição do Supremo Tribunal Federal - RTJ 70/48. - Por igual, se o Tribunal não houvesse conhecido do apelo extraordinário - RTJ 72/234, provido que fosse o agravo de instrumento. - De qualquer modo, a meu ver, a interposição de recursos cabíveis, extraordinário e agravo de instrumento, embora indeferidos, afastaram o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. - Tenho, por isso, como inocorrente a decadência da ação proposta. Julgado em 11-10-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1978 - Vol. 84 - Pág. 684 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363
Ementa
O prazo para propor ação rescisória conta-se da passagem em julgado do acórdão proferido no último recurso interposto do acórdão rescindendo. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
RTJ
