RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
AVERBAÇÃO — JUIZ COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sustenta o digno membro do Ministério Público, que, "ex vi" do art. 57, da Lei nº 6.015/73, vigente a partir de 01-01-76, o Juízo competente é o do registro de nascimento da parte, sendo que, no caso, a apelada nasceu na cidade de Ponte Nova, ao Estado de Minas Gerais, configurando-se, pois, a incompetência da Justiça deste Estado para apreciar o pedido. - Entretanto, "data venia" parece não assistir razão ao ilustre Dr. Procurador. - É que, ao contrário do estatuído no "caput" do artigo, quando se faz expressa referência ao Juiz que estiver sujeito o registro, os §§ 2º e 3º, que versam sobre caso específico de averbação do nome do companheiro, que é a hipótese dos autos, falam apenas em "Juiz competente". - Ora, esta diversidade de tratamento autoriza a interpretação de que, nestes casos, não existe a competência privativa do Juiz do Registro, mas a competência geral, determinada pelo Juízo do domicílio da parte requerente. - É que tal interpretação encontra inegável suporte lógico, já que os requisitos exigidos para averbação, poderão ser muito melhor apreciados pelo Juízo onde vive o casal, e onde necessariamente se desenvolveram as condições pedidas na lei... Julgado em 10-08-1977 VENCIDA A JUÍZA ÁUREA PIMENTEL PEREIRA Arquivo do Ementário Forense, TA/143 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363
Ementa
Competente para a averbação do patronímico do companheiro é o juiz do domicílio da parte requerente. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
