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QUANDO SE CONSIDERAM AO ABRIGO DA LEI RESPECTIVA, j. 06/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 dez. 1977.

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Acórdão · 05/12/1977

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

COLETÂNEAS — QUANDO SE CONSIDERAM AO ABRIGO DA LEI RESPECTIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não bastassem os sólidos e doutos fundamentos da respeitável sentença apelada, não custa lembrar a lição de CARVALHO SANTOS, ao comentar o art. 649, do Código Civil. Doutrina o eminente civilista: "Do texto supra se deduz que são suscetíveis dessa propriedade as obras literárias, científicas, musicais, artísticas, entendendo-se, assim, a toda e qualquer obra cuja criação não é apenas resultado de um trabalho material, mas revela uma concepção da inteligência". (nossos os grifos). E prossegue: "Assim, um autor que escrever sobre a guerra européia ou qualquer outro fato histórico, por exemplo, não pode impedir que um outro escreva sobre o mesmo fato." - É certo que o art. 7º da Lei 5.988/73, inclui, em sua proteção, coletâneas de textos legais, mas impõe, como pressuposto "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". - Ora, a obra original, simples compilação dos textos legais, existentes, nada mais representa hoje lembrança histórica, ultrapassada e sem qualquer valia. - Por outro lado, sua autoria, frente ao disposto no artigo 15, do aludido diploma legal, passou a ser da empresa, cujos titulares cederam suas cotas aos sócios da apelada, cedendo, por conseguinte, os direitos autorais (se acaso existissem), nos termos de seu artigo 52. - Acrescente-se que a obra hoje editada pela apelada tem, inclusive, outra denominação. - Por fim, o artigo 11, da citada Lei 5.988, expressamente exclui "os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais". A obra em tela é simples compilação de textos legais, sempre e continuamente atualizados, no interesse dos clientes da apelada. - Inexiste, assim, qualquer o fensa a direito de autor, pelo que incensurável a douta sentença apelada. Julgado em 06-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/144 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363

Ementa

Coletâneas de textos legais, para que se considerem ao abrigo da Lei 5.988/73, necessitam de comprovação da criatividade intelectual do autor da obra.