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SE É APLICÁVEL, j. 18/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 nov. 1977.

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Acórdão · 17/11/1977

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA — SE É APLICÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não resta dúvida que a ação foi bem decidida, inclusive, na condenação em honorários. É certo que este Tribunal tem-se negado a essa condenação ora sob o argumento de que não deverá ser onerado com essa verba o autor vencido porque procurou defender o erário, ora sob o fundamento de que a lei da sucumbência era anterior à lei da ação popular e esta não se referiu à honorária, como salienta HELY LOPES MEIRELLES em "Mandado de Segurança e Ação Popular". Pág. 79 da 3ª ed. Mas, como ele mesmo assinala, "a primeira escusa não tem apoio em lei, e a segunda, se era válida não o é mais, em face do novo Código de Processo Civil que reiterou e generalizou o princípio da sucumbência para todas as ações (art. 20)". - Aliás, em voto vencido, o eminente Des. EULER BUENO equacionou bem o assunto e, ao que parece, é o que melhor se coaduna com o princípio da sucumbência, tanto mais que o art. 22 da Lei nº 41.717, de 29-06-1965, que regula a ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariarem os dispositivos desta lei, nem a natureza especifica da ação". - E, como assinala aquele ilustre Desembargador, nenhum dos textos da mencionada lei contraria o princípio da sucumbência, de forma que não há razão para se deixar de aplicá-lo. - Aliás, no caso dos autos, tratando-se de uma concorrência que, obedeceu a todos os trâmites regulares e que se verifica, "in limine", não ter gravado o erário superfluamente, não se pode deixar de acolher a alegação da contestação de que, se agiu com vontade de amesquinhar o chefe do executivo municipal de então. - Já fez muito a sentença em não lhe aplicar o disposto no art. 13 da Lei nº 4.717, pois a tanto estava a merecer, rnáxime, com o aditamento..., pelo qual pretendeu a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal nº 469, de 1970, e que também fora vigorosamente repelida pela sentença. - Assim improcede o pedido de isenção dos honorários de advogado, bem como se impõe a manutenção da sentença apelada, pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos. Julgado em 18-11-1977 VENCIDO O DESEMBARGADOR ANDRADE JUNQUEIRA Revista dos Tribunais, Maio, 1978 - Vol. 511 - Pág. 76 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363

Ementa

O atual Código de Processo Civil generalizou o princípio da sucumbência, não ficando dela excluída a ação popular.

Nota da redação

Revista dos Tribunais