CORREÇÃO MONETÁRIA
CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO
DANOS CAUSADOS AO PRÉDIO VIZINHO — RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FEITORES DA OBRA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Está provado que o litisconsorte passivo chamado ao feito fez obras contratadas de rebaixamento de lençol d´água e de construção de diafragma protetor dos imóveis vizinhos. Até que ponto sua atuação foi imperfeita e contribuiu para os danos causados ao imóvel do autor, ainda não está claro nos autos. Tal fato, entretanto, há de ser dirimido entre os vencidos nesta ação ordinária para a atribuição da proporção de cada um ou da responsabilidade exclusiva de um ou de mais de um deles pelos danos causados. Em face do autor, todos são solidariamente responsáveis pelos danos que surgiram, inegavelmente, depois das obras realizadas para a construção do edifício do primeiro apelante. A procedência da ação, portanto, foi perfeita e todos os réus são solidariamente responsáveis pelos prejuízos ocorridos. - Não é de ser excluída a responsabilidade do primeiro apelante. Condomínio dos proprietários do imóvel contíguo e que contratou a realização das obras de construção. Como proprietário do imóvel e como preponente da construtora segunda apelante, responde ele pelos danos causados a imóvel vizinho. Por outro lado, não pode a construtora se eximir da responsabilidade mesmo que se apure ter sido ela totalmente imputável ao réu chamado à lide, pois também ela fez a escolha da empresa a quem encarregou de tais trabalhos, sendo dela preponente e incorrendo em culpa "in eligendo"... Julgado em 08-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/145 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. Ano XXXI. Nº 363
Ementa
Pelos danos causados em edifício por obra em imóvel contíguo, são solidariamente responsáveis perante o condomínio do edifício prejudicado, todos os preponentes e prepostos que intervieram na feitura de tais obras. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
