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re -, j. 10/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 10 nov. 1977.

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Acórdão · 09/11/1977

SOCIEDADE POR QUOTAS

PENHORA DE BENS DE SÓCIO

QUANDO É SUFICIENTE PARA DAR-SE COMO INTIMADO O DEVEDOR PARA A REALIZAÇÃO DA PRAÇA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- CELSO NUNES, comentando o art. 687, § 3º, do Código de Processo Civil, escreve: "A intimação do devedor, por mandado, tem cunho cautelar, destinando-se a permitir-lhe a tomada de providências que entenda oportunas à ressalva de seus direitos. Interessado direto no resultado da praça, justifica-se a providência... (in Comentários ao Código de Processo Civil, VII vol., p. 99). - Em princípio, não vejo legitimidade do exeqüente para arguir a nulidade da arrematação por falta de formalidade instituída, pragmaticamente, no interesse do devedor-executado. - Pondere-se que o devedor, embora citado para a execução, manteve-se revel (...) e, quando procurado pelo Oficial de Justiça para ser intimado do dia e hora da realização da praça, não foi encontrado, por ter transferido sua residência para lugar ignorado (...). - Ora, o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, em hipótese semelhante, decidiu: "No tocante à preliminar, decorrente da falta de intimação pessoal da devedora, não assume relevo no caso. No curso da ação, antes do julgamento, certificou o Oficial de Justiça que ela se havia mudado para outra cidade, desconhecido o seu endereço. A aplicação do art. 887, § 3º, do Código de Processo Civil, por edital, seria inútil repetição. O edital de praça, com ampla publicidade, era o bastante para esse efeito (in "O Novo Código de Processo Civil nos Tribunais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina" por ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, nº 762, Tomo III p. 644)". - Considero razoável essa interpretação, para os efeitos da Súmula 400 (*). - Ante o exposto, não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 10-11-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1978 - Vol. 83 - Pág. 878 (*) "Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal". ("EMENTÁRIO FORENSE". Nº 191, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA À LEI FEDERAL). EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. Ano XXXI. Nº 362

Ementa

Aplicação do artigo 687, § 3º, do Código de Processo Civil. - O edital de praça, com ampla publicidade, é suficiente para dar-se como intimado o devedor que, embora citado pessoalmente, se mantém revel durante a execução, tornando impossível a intimação pessoal por se ter mudado para lugar ignorado. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência