PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL
Em revisão editorial
NULIDADE — PREVALÊNCIA DO DIREITO DA ESPOSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Entendeu a Câmara de rejeitar a preliminar de nulidade por não se fazer mister a intervenção do órgão do Ministério Público no feito, tendo em vista que a lei confere pessoalmente à mulher o direito de anular a doação do cônjuge adúltero seu cúmplice (Código Civil, art. 1.177), e no caso, a ação foi proposta pela viúva do "de-cujus", em seu nome individual, contra a concubina, não importando haja herdeiros menores do autor da herança. - Havendo o Colendo Supremo Tribunal Federal decidido pelo provimento do recurso extraordinário para, afastando a prescrição, determinar o julgamento do mérito, cumpre indagar se pode a Câmara levar a efeito tal julgamento, sem que o tenha feito a sentença apelada, que se limitou a julgar prescrita a ação. - Em comentários ao art. 515 do Código de Processo Civil, versando sobre a extensão e profundidade do efeito devolutivo da apelação, J. C. BARBOSA MOREIRA disserta, "in verbis": "Por exemplo: se o órgão "a quo" após a audiência de instrução e julgamento, deu pela ocorrência de prescrição, que já é matéria de mérito (cf. o art. 269, nº IV), pode o tribunal, negando a prescrição, passar a apreciar os restantes aspectos da lide, sobre os quais o juiz não chegara a pronunciar-se" (Comentários ao Código de Processo Civil - vol. V, nº 182 - pág. 345 - Forense). - .......................................... - O pedido, fundado do art. 248 § único, do Código Civil, está formulado de modo alternativo: ou a reversão do apartamento, ou a reversão do dinheiro com os juros da lei, ao espólio do "de-cujus". - A ré confessou em seu depoimento pessoal que o "de-cujus" contribuiu com a maior parte no preço da compra do apartamento, reafirmando o que dissera na contestação, ou seja, que parte menor do preço da aquisição saíra de sua bolsa. Ante essa confissão, não há senão julgar procedente a ação, tendo em vista que é nula a doação feita pelo cônjuge adúltero à concubina, prevalecendo o direito da mulher, esteja ou não em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato (Código Civil, art. 248, inc. IV, § único c/c. o artigo 1.177). - ......................................... - No caso, o Dr. Juiz "a quo" pronunciou a sentença acolhendo a prescrição após realizada a audiência, na qual as partes produziram as provas do seu interesse, o que habilita a Câmara a apreciar o "meritum causae" desde logo, para dar provimento ao recurso... Julgado em 21-09-1977 Arquivo do Ementário Forense. TJ/696 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367
Ementa
Aplicação do art. 248, inc. IV, § único c/c art. 1.177 do Código Civil. - É nula a doação feita pelo cônjuge adúltero à concubina, prevalecendo o direito da mulher, esteja ou não em companhia do marido e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato.
