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RE 71.055, INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, j. 15/10/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 71.055. Julgado em 15 out. 1976.

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Acórdão · 14/10/1976

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL

Em revisão editorial

AUMENTO POSTULADO COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA — INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

Recurso
RE 71.055
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... "A autora exerce o cargo de Oficial Judiciário do Tribunal de Alçada e pretende, através da presente ação, receber vencimentos iguais aos dos escreventes (antiga referência "70", atual nível II, padrão 14-B), em face do exercício de funções idênticas. - A sentença julgou procedente a ação, com a conseqüente interposição de recurso oficial, seguido da apelação voluntária da Fazenda do Estado, sustenta em resumo a apelante que a autora não fez prova do desempenho de funções idênticas às dos escreventes. De outro lado, a partir do advento da Lei da Paridade, a autora já vem recebendo vencimentos equivalentes aos da classe inicial da carreira de escrevente." - ..................................... - Daí o provimento parcial dos recursos. A ação é julgada procedente em parte, acolhendo-se tão-somente o pedido correspondente às diferenças anteriores à Lei de Paridade, com juros da mora, a partir da citação. - ....................................... - Assim, decidindo, dissentiu da Súmula 339 (*), ao considerar o artigo 153, § 1º, da Constituição, e bem assim dos paradigmas indicados na petição recursal, um deles em parte transcrito (RE nº 71.055, in (R.T.J., 57/144). - Justifica-se, dessarte, o conhecimento do recurso. - E merece provido, em homenagem à jurisprudência assente nesta Corte que, reiteradamente, tem afirmado que o direito de servidor limita-se, quanto a vencimentos, ao do cargo de que é titular, embora possa, de fato, exercer atribuições de outro. - Neste sentido, além dos RE nsº 53.910, 71.802, 73.358, indicados pelo recorrente, outros se lhes seguiram, todos no mesmo sentido (RE nº 84.379 e outros nele indicados). No mais, reporto-me ao parecer da douta Procuradoria-Geral da Repúblic a. - Certo, a autora, com sua inicial, inseriu xerocópia do voto no RE nº 69.390. - Não tem ele, porém, aplicação ao caso, bastante se faça sua leitura. - Por fim, sem objeto ficou o recurso da autora, com o provimento do recurso do réu... Julgado em 15-10-1976 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1978 - Vol. 85 - Pág. 612 (*) "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 196) N. da R.: V. também o st. EQUIPARAÇÃO EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367

Ementa

O vencimento do funcionário é o do cargo para o qual está titulado, ainda que exerça a função de outro, salvo casos especiais previstos em lei.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência