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RE 48.309, QUANDO SE LEGITIMA, j. 06/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 48.309. Julgado em 6 dez. 1977.

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Acórdão · 05/12/1977

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL

Em revisão editorial

DEDUÇÃO DO MONTE — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
RE 48.309
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Agravo de decisão que considerou legítima a dedução de honorários de advogado contratado para patrocinar inventário. Sustenta, a Fazenda, que somente é possível a dedução quando há lei estadual sobre ela dispondo, a isso não ocorre neste Estado. Esse seria o sentido da Súmula 115 (*), do S.T.F. - ............................................ - Quem se der à leitura de todos os arestos do Supremo Tribunal Federal, indicados como base na Súmula 115, verificará que, em nenhum deles, o argumento do agravante encontra ressonância. Ao contrário, o pensamento que domina a orientação da Corte é, precisamente, o de que, sem consideração à existência, ou não, de lei local, a dedução da verba advocatícia é legítima porque se trata de despesa suportada pelo monte; não é verba supérflua, mas obrigatória e que "imposto de transmissão incide sobre o que se transmite, isto é, sobre a herança líquida, a ser dividida, não sobre o que não se transmite aos herdeiros. A verba despendida com advogado não é um luxo" (RE nº 48.309 - SP; RE nº 44.636 - SP). - O Decreto-lei nº 2.224, de 23-05-40 que vigia no antigo Distrito Federal, no art. 3º, provinha em tal sentido. Entretanto, para a jurisprudência predominante, é irrelevante a existência de lei assim dispondo: o imposto incide sobre a herança líquida, a que efetivamente passa aos herdeiros. E tão-somente. Julgado em 06-12-1977 Arquivo do Ementário Forense. TJ/697 (*) "Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do Juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis." (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 193) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367

Ementa

Do cálculo para imposto de transmissão "causa mortis", deduz-se a despesa com honorários de advogado, independentemente de existir, ou não, lei estadual permitindo a dedução da verba.