PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL
Em revisão editorial
QUANDO RESULTA EXPRESSO NA LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O que o testador quis, e nitidamente expressou, foi deixar o único bem imóvel que possuía em usufruto conjunto aos seus três irmãos, com o direito de acrescer entre eles, consolidando-se o domínio nos nus-proprietários, que simultaneamente nomeou, na proporção bem definida de 1/4 para cada um, quando ocorresse o óbito do último usufrutuário e, conseqüentemente, a extinção do único usufruto conjuntamente instituído. - Um dos usufrutuários faleceu no curso do inventário, razão pela qual na partilha só figuram os dois irmãos sobrevivos do testador. - A verba é legítima e expressamente autorizada por lei. "Quando for legado um só usufruto, conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte do que faltar acresce aos colegatários. Trata-se, nesta hipótese, de uma conjunção mista (res et verbis), porque os usufrutuários são nomeados na mesma verba testamentária e sem distribuição de quotas entre eles o que acarreta o direito de acrescer entre os colegatários usufrutuários. (ITABAIANA, Direito das Sucessões, vol. II, pág. 128, com remissões ao art. 1.716 do Código Civil e a lições de CLÓVIS BEVILÁQUA). - No mesmo sentido, OROZIMBO NONATO - Estudos sobre Sucessão Testamentária - vol. III, pág. 242, nº 842 e CARLOS MAXIMILIANO, Direito das Sucessões, vol. II, pág. 537, nº 1.114. - É relevante, no caso, a vontade expressa do testador no sentido do acrescimento, a prevalecer sobre qualquer norma legal que, porventura, pudesse ser invocada em contrário. - E, além disso como observa também CARLOS MAXIMILIANO no nº 1087 (Vol. II, pág. 517) da mesma obra, referindo-se a DERNBURG: "Na dúvida sobre se houve ou não o intuito de excluir o acrescimento, este prevalece". - Da
Ementa
Aplicação do art. 1.716 do Código Civil. - Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, sem indicação de parte certa para qual, é expresso na lei o direito de acrescer.
