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QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

EMPRÉSTIMO E GARANTIA CONSTITUÍDOS NO MESMO ATO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... tem toda procedência o douto voto vencido que considerou inexistir, na espécie, comprovada qualquer fraude em relação ao crédito questionado. - A circunstância de ter sido o negócio jurídico realizado no termo legal da falência, não induz para ele qualquer ilegitimidade, porque a dívida e a garantia foram constituídas no momento. Nesse caso, não se pode falar em fraude contra credores. - Salienta SAMPAIO LACERDA, no seu Manual de Direito Falimentar, que: "Se porém, dentro do termo legal, o devedor contrai um empréstimo e, no mesmo ato, garante esse empréstimo com uma hipoteca ou uma anticrese, esse ato não é ineficaz. Também o mesmo ocorre quando a garantia real é anterior à dívida, como na hipótese da hipoteca garantindo uma abertura de crédito de que o falido só se serviu durante o termo legal. Se, ao contrário, o devedor contrai a dívida e se obriga a dar garantia real, esta é válida, embora seja constituída dentro do termo legal" (SAMPAIO LACERDA, Manual de Direito Falimentar, p. 132). - No caso dos autos, a dívida e a garantia foram constituídas dentro do termo legal da falência, e, conseqüentemente, é eficaz. Quanto à fraude contra credores não provaram os impugnantes a existência de conserto entre os participantes do ato, com a intenção de lesar os credores do falido. (art. 53 da Lei Falimentar). - As partes falam, permanentemente, em fraude invocam inclusive uma outra hipótese de empréstimo estrangeiro para a aquisição e construção de edifício na Avenida Rainha Elizabeth, 403, que foi julgado por esse Egrégio Grupo e considerado que não havia fraude. Todavia, aquela hipótese é diferente da presente, apenas trata-se do mesmo Banco, que substituiu o Banco Português e a mesma firma, ora falida. - Por tais razões, foram reje

Ementa

Se o empréstimo e a garantia foram constituídos no mesmo ato, embora dentro do termo legal da falência, são válidos e eficazes.