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apelação. ., INEFICÁCIA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA, j. 31/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. .. Julgado em 31 out. 1978.

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Acórdão · 30/10/1978

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO — INEFICÁCIA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA

Recurso
apelação. .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Efetivamente, tem-se notícia pela sentença... que E. F. engendrou verdadeira trama para lesar o fisco, pois, na qualidade de diretor da empresa..., em confissão de dívida, o débito fiscal de N. J. e R. Ind. e Com. de Sal Ltda., perante a Fazenda Estadual. - Posteriormente, o mesmo E. adquire, em seu próprio nome, os bens de N. J. e R., para, dias após dá-los em hipoteca a três financeiras. - ......................................... - Cumpre notar que a escritura de venda foi celebrada sem apresentação das certidões exigidas por lei... não constando, por outro lado, que tenham sido depositadas no registro de imóveis. - ......................................... - A fraude foi ultimada, registra a sentença confirmada por esta E. Câmara já na mencionada apelação..., já com as execuções fiscais em andamento E. F., deu os bens que adquirira da devedora (cujo débito fiscal assumira) em pagamento às credoras hipotecárias. - Tudo, pois, evidenciando longa e planejada fraude à execução, nos termos do art. 593 I e II do Código de Processo Civil vigente, e art. 895, I e II do diploma processual anterior. - ... como é pacífico na doutrina e na jurisprudência, a alienação em fraude à execução é ineficaz relativamente a esta. - Daí, resulta que os atos de alienação e oneração, porque ineficazes da execução, devem ser cancelados como, corretamente, entendeu a decisão agravada. - Não se cuida aqui de fraude contra credores, em que os atos praticados com tal objetivo dependem de ação que os anule. Na fraude à execução tudo se passa de forma diversa, diante da ineficácia dos atos, sendo, pois, incabível a invocação das regras dos arts. 849 e 851 do Código Civil, feita pela ora Agravante, e, bem assim, os arts. 254 e 256 da Lei de Registros Públicos. - Arrematado que foi o imóvel que se achava penhorado em execução fiscal, impunha-se o cancelamento da hipoteca que o onerava, resultante de uma cadeia de atos praticados em fraude à execução e diante da sua ineficácia. - Nega-se, assim, provimento ao Agravo. Julgado em 31-10-1978 Arquivo do Ementário Forense. TJ/678 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366

Ementa

A alienação do bem já penhorado constitui fraude à execução, sendo ineficaz em relação a esta não só aquela como os atos de alienação ou oneração, que forem sucessivamente praticados. - Arrematado o bem que fora alienado e, sucessivamente, onerado em fraude à execução, cabe o cancelamento da hipoteca diante da ineficácia frente à execução.