PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
CONVERSÃO NESTE DA SEPARAÇÃO JUDICIAL — PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - QUANDO NÃO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... por só poder haver vencido e vencedor na conversão de separação judicial em divórcio nos casos dos incisos I e II, do artigo 36, da Lei nº 6.515, de 1977, e na hipótese do art. 40, da mesma lei, por ser exclusivamente nesses casos cabíveis a contestação ao pedido de conversão de separação judicial, não consensual, em divórcio. Nesses casos é que pode ocorrer vencido e vencedor, porquanto nos demais, segundo o que prescreve o parágrafo primeiro do art. 37, da lei citada, o juiz não pode negar em hipótese alguma a conversão pedida, razão por que inexiste nos demais casos obstáculos que o réu possa criar à mesma. Sendo, assim, não sendo consensual o pedido de conversão, a citação, a não ser nos casos referidos, tem por objetivo comunicar a vontade de um dos cônjuges de se divorciar, que não precisa ser fundamentada, não podendo a outra impedí-la nem opor reconvenção. A conversão, fora daqueles casos, é decretada pura e simplesmente, sem que o juiz investigue as causas da mesma e, mesmo que existam, sem que as declare na sentença (art. 25). Assim, mesmo no caso de revelia, desde que não seja naqueles casos citados e desde que não seja consensual, não pode haver vencido e vencedor, por ser convertida a separação judicial em divórcio exclusivamente pela vontade de uma das partes, que a pede e que o juiz não pode deixar de atendê-la, mesmo no caso do § 2º, do artigo 34, porquanto, se, na separação judicial, havendo bens, não houver decisão sobre a partilha dos mesmos, a sentença de conversão disporá sobre a mesma (artigo 31 combinado com o artigo 43 da Lei nº 6.515, de 1977). - Sendo assim, não havendo vencido e nem vencedor fora dos casos acima indicados, não pode haver nos demais sucumbê ncia, por só poder ser aplicado o princípio da sucumbência naqueles casos. - A conversão "sub judice" não se enquadra naqueles casos. A ré concordou com o pedido. Assim, incabível a condenação da mesma nas custas e honorários de advogado. - Foram essas as razões que levaram a Câmara a reformar parcialmente a sentença para dela excluir a condenação nas custas e em honorários de advogado. Julgado em 08-08-1978 Arquivo do Ementário Forense. TJ/687 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366
Ementa
Na conversão de separação judicial, não consensual, em divórcio, ocorre sucumbência nos casos dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 36, da Lei nº 6.515 de 1977, bem como na hipótese do art. 40, da mesma lei.
