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PROVA, j. 28/11/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 nov. 1978.

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Acórdão · 27/11/1978

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

VOLUNTARIEDADE E INTENCIONALIDADE — PROVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... nesses casos de alegado abandono, a voluntariedade, malícia, caprichosidade ou itencionalidade da saída do lar, por dois anos contínuos, como causa de desquite (art. 317, IV, do Código Civil), deve estar refletida nos autos através de prova suficiente, ministrada por quem busca a dissolução da sociedade conjugal. Não basta a ausência do lar conjugal: é necessária a comprovação da voluntariedade do abandono, sem arrimo em motivo justo. - A prova do abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos, tem a sua razão teleológica na ciência jurídica, eis que, com ela (a prova), obvia-se ao direito do marido invocar o preceituado no art. 233, III, do Código Civil. - Por outro lado, em se tratando de direito indisponível, a revelia do réu não induz ao efeito da presunção de verdade dos fatos, alegados na inicial (art. 320, inc. II, do Código de Processo Civil). - Apenas, não dependem de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária (art. 334, II, Código de Processo Civil), além dos notórios, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. - No caso vertente, acresce a circunstância de que a própria autora confessa na inicial que após "os primeiros anos de ausência do marido", ela "resolveu mudar-se em companhia dos pais para esta cidade, onde passou a residir". E a transferência se deu de um Estado (MG) para outro (RJ). - O desfazimento da sociedade conjugal pelo desquite (hoje separação judicial da lei nº 6.515/77) só pode ser admitido nos casos expressos em lei e devidamente comprovados. - É norma de relevante valor social que sejam mantidos os casamentos. - Para procedência da ação de desquite, não basta que o cônjuge desavindo atribua ao outro quaisquer dos atos capazes de autorizar a separação judicial dos cônjuges (V. Ac. do T. J. de Minas Gerais, in Rev. For., vol. 103, pág. 99). - É preciso que o autor prove o fato da lei, de modo a não pairar a menor dúvida. - A douta Procuradoria da Justiça, no objetivo parecer..., opinou pelo desprovimento do recurso. - Está certa. A sentença apelada merece mantida. - Por esses fundamentos, conhecemos e negamos provimento ao apelo, para confirmar a correta sentença apelada. Julgado em 28-11-1978 Arquivo do Ementário Forense. TJ/679 (*) Designação da Lei 6.515/77 para o desfazimento da sociedade conjugal pelo desquite. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366

Ementa

A voluntariedade e a intencionalidade do abandono do lar por dois anos hão de ser provadas no processo (inc. IV, do art. 317, do Código Civil).