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j. 29/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 dez. 1977.

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Acórdão · 28/12/1977

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SE TAL CONDIÇÃO SE PRESUME PELA FALTA DE TRANSCRIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o ilustre Tribunal Paulista decidiu que "O fato do imóvel não estar transcrito em nome de particular, por si só, não constitui obstáculo ao pedido (usucapião), eis que não há presunção de ser público ou devoluto. A propósito, adverte PONTES DE MIRANDA que as terras que nunca foram da União, do Estado-membro, ou do Município, nem dos particulares, são terras sem dono, terras "res nullius", terras adéspotas. Podem ser objeto de posse no sentido privatístico. Se alguém as possui "ad interdicta" ou "ad usucapionem" e o Estado afirma que são terras devolutas, tem o Estado ônus da prova (Tratado, vol. XII, § 141, "a")". - Igualmente o Eg. Supremo Tribunal tem entendido do mesmo modo, como se vê "In Rec. Extr. 70.020 - SP, em que o eminente Ministro ALCKMIN salientou: "Terras devolutas são as que nunca entraram, por título legítimo, no domínio particular. É evidente, portanto, que ao Estado não cabe provar que determinadas terras são devolutas, pela óbvia impossibilidade de provar negativa indefinida: que as terras nunca estiveram na propriedade de particular. A prova de não serem devolutas as terras pode fazê-la quem, pretendendo-se dono, terá meios de demonstrar a legitimidade do domínio próprio ou de antecessor, sobre o imóvel. Daí porque, na discriminação de glebas devolutas, convocam-se os particulares para a exibição e demonstração desse domínio. O problema diz, pois, com o ônus da prova, e é solvido pelo exame dela. - Também, a inexistência de transcrição de gleba em nome de particular não faz presumir que as terras sejam devolutas. Transcrição é meio de adquirir o domínio, nos termos do Código Civil, sem que se possa desconhecer a existência de meios outros, na vigência do Código Civil e antes dele. Conseqüentemente, o só f ato de não se achar transcrito o imóvel não significa deva tratar-se de gleba devoluta. - ............................................ - A Procuradoria Geral da Justiça, no parecer, opina pela rejeição de todas as preliminares, e no mérito, pelo desprovimento do recurso. Julgado em 29-12-1977 Arquivo do Ementário Forense. TJ/689 N. da R.: Jurisprudência uniforme ("E.F.", Nsº 349, 351, 352, 356 e 361) EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1979. Ano XXXI. Nº 366

Ementa

O fato do imóvel não estar transcrito no Registro de Imóveis, por si só, não constitui obstáculo ao usucapião, já que não se presume ser o mesmo público ou devoluto.