PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES RELATIVAS AO ACERVO DA ENTIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Havendo no caso ação (reconvenção) cujo objeto é direito relativo ao acervo do Banco Apelante, que teve sua liquidação extrajudicial decretada em 25 de janeiro de 1978, conforme se vê do D. Oficial da República Federativa do Brasil de 1 de fevereiro de 1978, Seção I, Parte II, a suspensão do processo decorre do disposto no art. 18, "a", da Lei nº 6.025 de 13-03-1974. Cabe à ré-reconvinte, ora apelada, na qualidade de credora, ingressar no procedimento da liquidação extrajudicial, na forma dos arts. 22 e seguintes da citada lei, só podendo prosseguir o feito se e quando verifica a hipótese prevista no art. 27. Observe-se que a regra que determina a suspensão das ações e execuções no caso de liquidação extrajudicial é ampla, não sendo de invocar-se o art. 24, parte 2, II da Lei de Falências, já que a aplicação subsidiária dos dispositivos da mesma, prevista no art. 34 da Lei nº 6.025, é "no que couberem e não colidirem com os preceitos desta Lei". - Suspenso o processo, nos termos do art. 18, "a", da Lei nº 6.025 de 13-03-1974. Julgado em 01-06-1978 Arquivo do Ementário Forense, TA/176 N. da R.: V. a íntegra da Lei nº 6.025/74 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. Ano XXXI. Nº 369
Ementa
Decretada a liquidação, suspendem-se as ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda.
