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FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PRAZO PARA CONTESTAR — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Citado por carta precatória para responder aos termos de uma ação de despejo, com fundamento em infração de obrigação legal e contratual e em mora de aluguéis, junta aos autos referida carta precatória devidamente cumprida em 30 de novembro de 1976, apresentou o agravante a contestação em 20 de dezembro de 1976. - Tal contestação foi havida como intempestiva, daí o presente agravo do instrumento. - Sustenta o agravante que tendo o autor não somente pedido a citação do réu como a intimação de eventuais ocupantes e da fiadora, a diligência citadora só poderia ser havida como completada, uma vez cumprida não só a citação do réu, como as intimações mencionadas. Antes disso, não se iniciará o prazo para a defesa. - Sem razão, contudo, o agravante. - O prazo começa a correr, quando a citação se fizer por carta precatória, com a juntada desta aos autos devidamente cumprida. - Sustenta o agravante que as intimações requeridas se integram no ato citatório, mas, "data venia", assim não ocorre, no caso dos autos, em que a hipótese não era de intimação, mas de simples notificação para ciência, o que é coisa diversa. - Intimação no conceito legal (art. 234) é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. - Ora, aos eventuais ocupantes de imóvel despejando, ou ao fiador do contrato, apenas se dá ciência, não sendo eles chamados para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. - Ainda, porém, que razão assistisse ao agravante, no sentido de que sem as intimações não se podia ter a citação como completa, o prazo para as partes, nos termos do art. 240, dela começa a correr, e não da juntada do mandado. - ....................................

Ementa

Quando a citação se faz por carta precatória, o prazo começa a correr da data de sua juntada aos autos depois de realizada a diligência.